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terça-feira, 16 de junho de 2009

Acompanhando a mídia 16 de junho

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fonte TRT4

15/06/2009 08:14 | Hoje tem audiência de instrução dos metroviários 

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região realizará, nesta segunda-feira (15), às 16h, audiência de instrução de dissídio coletivo, do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Metroviários e Conexas do Estado do Rio Grande do Sul (Sindimetrô/RS) e da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. (Trensurb). O encontro será realizado no prédio-sede do TRT-RS, localizado na Av. Praia de Belas, 1.100, sala 1003. A audiência será presidida pelo desembargador Carlos Alberto Robinson, Vice-Presidente do TRT, no exercício da Presidência da Seção de Dissídios Coletivos, e terá a participação da Procuradora Regional do Trabalho, Beatriz Junqueira Fialho, representando o Ministério Público do Trabalho (MPT).
 
No dia 3 de junho, o Tribunal realizou reunião de mediação solicitada pelas partes. O TRT e o MPT propuseram reajuste de 10,50% para Acordo Coletivo com vigência de dois anos, pagamento de abono e indenização pela diferença do adicional noturno. Os valores seriam estabelecidos pelas partes na continuidade das negociações, diretamente. Após, a Trensurb informou que a proposta foi autorizada pelo Departamento de Coordenação e Controle das Estatais (DEST). Entretanto, a assembléia dos metroviários não aceitou a proposta. A categoria reivindica 12,15% de reposição para um período de um ano.
 
A greve completa 14 dias hoje. Durante a paralisação, o metrô funciona de segunda a sexta-feira, das 5h30min às 8h30min e das 17h30min às 20h30min; no sábado, das 6h às 13h; e no domingo não funciona, conforme termo de ajustamento de conduta firmado com o MPT.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRT-RS

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15/06/2009 21:07 | Fim da greve da Trensurb depende de assembleia do Sindimetro 

Após diversas horas de negociação, encerrou-se hoje (15), por volta das 20h, a audiência de instrução e conciliação do dissídio coletivo de greve (processo 02314-2009-000-04-00-1) suscitado pelo Ministério Público do Trabalho para resolver o impasse existente entre a Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. (Trensurb) e o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Metroviários e Conexas do Estado do Rio Grande do Sul (Sindimetro/RS). Comandada pelo Vice-Presidente do TRT-RS, Desembargador Carlos Alberto Robinson, no exercício da Presidência da Seção de Dissídios Coletivos (SDC), a audiência serviu para que as partes entrassem em acordo sobre uma proposta de manutenção das condições estabelecidas no acordo coletivo anterior, à exceção de quatro pontos: reajuste salarial e abono; adicional noturno; vigência do acordo; cláusula que distingue trabalhadores novo e antigos (para fins de pagamento ou não do adicional noturno).

A validade da proposta condiciona-se ao término da greve já nesta terça-feira (16), o que será decidido pelo Sindimetro/RS em assembleia amanhã às 14h, na sede da Trensurb. Os pontos pendentes do acordo serão determinados pelo TRT-RS. Havendo o fim da greve, o processo deve entrar em pauta na próxima sessão de julgamentos da SDC, no dia 22. Do contrário, poderá o Tribunal determinar alguma medida de urgência, no sentido de resolver a questão o mais breve possível.
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Processo DC nº02314-2009-000-04-00-1

ATA DE AUDIÊNCIA

DISSÍDIO COLETIVO

Aos quinze dias do mês de junho de dois mil e nove, às 16h, na sede do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, na Av. Praia de Belas, 1100, 10º andar, sob a Presidência do Exmo. Desembargador CARLOS ALBERTO ROBINSON, Vice-Presidente do TRT da 4ª Região, no exercício da Presidência da Seção de Dissídios Coletivos, e comigo, LUCIANA MARTINS DE OLIVEIRA, Técnico Judiciário, foi iniciada a audiência de instrução e conciliação do proc. DC nº 02314-2009-000-04-00-1, de DISSÍDIO COLETIVO, suscitado pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em face da EMPRESA DE TRENS URBANOS DE PORTO ALEGRE S.A. – TRENSURB e do SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE TRANSPORTES METROVIÁRIOS E CONEXAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Presente a representante do Ministério Público do Trabalho Dra. BEATRIZ DE HOLLEBEN JUNQUEIRA FIALHO. Presente a 1ª suscitada, por seu Diretor Administrativo Financeiro, sr. Ney Michelucci Rodrigues, pelo Chefe de Gabinete da Presidência, pelo Gerente de Comunicação Integrada, sr. Jânio Ayres, pelo Presidente, sr. Marco Arildo Prates da Cunha, acompanhados de procuradores, Dr. Flavio Obino Filho e Dr. Marcelo Azambuja. Presente o 2º suscitado, por seu Presidente, sr. Renato Jose Schuster, pelo seu Vice-Presidente, sr. Werner Streibel, por sua Diretora Financeira, sra. Adriane Gomes Ferranddis e pela Diretora de Comunicação, sra. Sandra Mara Clavé, acompanhados de procurador, Dr. Délcio Caye. Pela ordem, o procurador do 2º suscitado requer o apensamento do protesto ajuizado sob o nº. 01656-2009-000-04-00-4. O que é deferido. O procurador da Trensurb, Dr. Flavio Obino Filho, requer a juntada dos seguintes documentos: a) instrumento de mandato; b) cópia do acordo coletivo com vigência até 30 de abril último; c) cópia da Resolução nº 09/1996, do então Conselho de Coordenação e Controle das Empresas Estatais – CCE (atual DEST, do Ministério do Planejamento) o que se defere. Após várias horas de negociação, a empresa concorda com a reivindicação dos trabalhadores, no que se refere à manutenção das condições do acordo coletivo anterior, vigente até 30.04.2009, à exceção das seguintes cláusulas não acordadas, quais sejam: a) reajuste salarial e abono (cláusula 1ª do acordo coletivo anterior); b) adicional noturno (cláusula 30ª); c) vigência do acordo(cláusula 72ª); d) Resolução nº 09 (cláusula 74ª), desde que os trabalhadores retornem ao trabalho no dia de amanhã, (16.06.2009), logo após a assembléia geral, já convocada. Independentemente do presente acordo parcial, as partes submetem à decisão da SDC deste Tribunal, em atendimento aos termos do pedido “a” da petição inicial, as seguintes propostas: 1. Por parte da empresa - recomposição dos salários com base no IPCA no percentual de 4,40%; repetição das cláusulas 30ª e 74ª do acordo coletivo e vigência de 12 meses. 2. Por parte do sindicato profissional - reajuste salarial equivalente a 100% da variação do INPC do período (01.05.2007 a 30.04.2009), em 11,43%; concessão do adicional noturno no percentual de 50% para todos os empregados, e não-somente aos antigos; exclusão da cláusula 74ª e vigência de 12 meses. Despachou o Presidente da audiência: “Venha amanhã o 2º suscitado informar sobre a decisão da assembléia para, se for o caso, exarar despacho determinando a urgência, nos termos das normas vigentes”. A presente audiência encerrou-se às 19h43min. Cientes os presentes. Nada mais.

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comentem

quarta-feira, 10 de junho de 2009

É hoje o dia do ATO PÚBLICO

Onde: Em frente a Estação Mercado

Quando:16:30h

Para :A distribuição da carta aberta à população









VEJA SÓ ISSO.
Dá pra acreditar?

terça-feira, 9 de junho de 2009

Se a trensurb tem Twitter

AQui está o nosso: http://twitter.com/metroviarios

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Fiquem atentos para operação para o feriado dia 11(quinta)

CONFIRA as atualizações no FAQ da GREVE>>> clique aqui<<<.

Questionem , comentem!!!

Resolução n°9>>>clique aqui<<<

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Notícias

fonte zero hora

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DIREITOS DOS TRABALHADORES

LEI N. 7.783, DE 28 DE JUNHO DE 1989

Dispõe sobre o exercício do direito de greve, define as atividades essenciais, regula o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, e dá outras providências.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

Parágrafo único - O direito de greve será exercido na forma estabelecida nesta Lei.

Artigo 2º - Para os fins desta Lei, considera-se legítimo exercício do direito de greve a suspensão coletiva, temporária e pacífica, total ou parcial, de prestação pessoal de serviços a empregador.

Artigo 3º - Frustrada a negociação ou verificada a impossibilidade de recursos via arbitral, é facultada a cessação coletiva do trabalho.

Parágrafo único - A entidade patronal correspondente ou os empregadores diretamente interessados serão notificados, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, da paralisação.

Artigo 4º - Caberá à entidade sindical correspondente convocar, na forma do seu estatuto, assembléia geral que definirá as reivindicações da categoria e deliberará sobre a paralisação coletiva da prestação de serviços.

§ 1º - O estatuto da entidade sindical deverá prever as formalidades de convocação e o quorum para a deliberação, tanto da deflagração quanto da cessação da greve.

§ 2º - Na falta de entidade sindical, a assembléia geral dos trabalhadores interessados deliberará para os fins previstos no caput, constituindo comissão denegociação.

Artigo 5º - A entidade sindical ou comissão especialmente eleita representará os interesses dos trabalhadores nas negociações ou na Justiça do Trabalho.

Artigo 6º - São assegurados aos grevistas, dentre outros direitos:

I - o emprego de meios pacíficos tendentes a persuadir ou aliciar os trabalhadores a aderirem à greve;

II - a arrecadação de fundos e a livre divulgação do movimento.

§ 1º - Em nenhuma hipótese, os meios adotados por empregados e empregadores poderão violar ou constranger os direitos e garantias fundamentais de outrem.

§ 2º - É vedado às empresas adotar meios para constranger o empregado ao comparecimento ao trabalho, bem como capazes de frustrar a divulgação do movimento.

§ 3º - As manifestações e atos de persuasão utilizados pelos grevistas não poderão impedir o acesso ao trabalho nem causar ameaça ou dano à propriedade ou pessoa.

Artigo 7º - Observadas as condições previstas nesta Lei, a participação em greve suspende o contrato de trabalho, devendo as relações obrigacionais, durante o período, ser regidas pelo acordo, convenção, laudo arbitral ou decisão da Justiça do Trabalho.

Parágrafo único - É vedada a rescisão de contrato de trabalho durante a greve, bem como a contratação de trabalhadores substitutos, exceto na ocorrência das hipóteses previstas nos artigos 9º e 14.

Artigo 8º - A Justiça do Trabalho, por iniciativa de qualquer das partes ou do Ministério Público do Trabalho, decidirá sobre a procedência, total ou parcial, ou improcedência das reivindicações, cumprindo ao Tribunal publicar, de imediato, o competente acórdão.

Artigo 9º - Durante a greve, o sindicato ou a comissão de negociação, mediante acordo com a entidade patronal ou diretamente com o empregador, manterá em atividade equipes de empregados com o propósito de assegurar os serviços cuja paralisação resultem em prejuízo irreparável, pela deterioração irreversível de bens, máquinas e equipamentos, bem como a manutenção daqueles essenciais à retomada das atividades da empresa quando da cessação do movimento.

Parágrafo único - Não havendo acordo, é assegurado ao empregador, enquanto perdurar a greve, o direito de contratar diretamente os serviços necessários a que se refere este artigo.

Artigo 10 - São considerados serviços ou atividades essenciais:

I - tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;

II - assistência médica e hospitalar;

III - distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos;

IV - funerários;

V - transporte coletivo;

VI - captação e tratamento de esgoto e lixo;

VII - telecomunicações;

VIII - guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e mate-riais nucleares;

IX - processamento de dados ligados a serviços essenciais;

X - controle de tráfego aéreo;

XI - compensação bancária.

Artigo 11 - Nos serviços ou atividades essenciais, os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

Parágrafo único - São necessidades inadiáveis, da comunidade aquelas que, não atendidas, coloquem em perigo iminente a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população.

Artigo 12 - No caso de inobservância do disposto no artigo anterior, o Poder Público assegurará a prestação dos serviços indispensáveis.

Artigo 13 - Na greve, em serviços ou atividades essenciais, ficam as entidades sindicais ou os trabalhadores, conforme o caso, obrigados a comunicar a decisão aos empregadores e aos usuários com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da paralisação.

Artigo 14 - Constitui abuso do direito de greve a inobservância das normas contidas na presente Lei, bem como a manutenção da paralisação após a celebração de acordo, convenção ou decisão da Justiça do Trabalho.

Parágrafo único - Na vigência de acordo, convenção ou sentença normativa não constitui abuso do exercício do direito de greve a paralisação que:

I - tenha por objetivo exigir o cumprimento de cláusula ou condição;

II - seja motivada pela superveniência de fatos novo ou acontecimento imprevisto que modifique substancialmente a relação de trabalho.

Artigo 15 - A responsabilidade pelos atos praticados, ilícitos ou crimes cometidos, no curso da greve, será apurada, conforme o caso, segundo a legislação trabalhista, civil ou penal.

Parágrafo único - Deverá o Ministério Público, de ofício, requisitar a abertura do competente inquérito e oferecer denúncia quando houver indício da prática de delito.

Artigo 16 - Para os fins previstos no artigo 37, inciso VII, da Constituição, lei complementar definirá os termos e os limites em que o direito de greve poderá ser exercido.

Artigo 17 - Fica vedada a paralisação das atividades, por iniciativa do empregador, com o objetivo de frustrar negociação ou dificultar o atendimento de reivindicações dos respectivos empregados lockout.

Parágrafo único - A prática referida no caput assegura aos trabalhadores o direito à percepção dos salários durante o período de paralisação.

Artigo 18 - Ficam revogados a Lei n. 4.330, de 1º de junho de 1964, o Decreto-Lei n. 1.632, de 4 de agosto de 1978, e demais disposições em contrário.

Artigo 19 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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Comente esta propaganda da empresa.

Repercussões da Assembléia de 8 de Junho

Fiquem atentos para operação para o feriado dia 11(quinta)

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Questionem , comentem!!!

Resolução n°9>>>clique aqui<<<

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domingo, 7 de junho de 2009

ASSEMBLÉIA 8 de JUNHO>>>CONSCIÊNCIA DE CLASSE<<<

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!ASSEMBLÉIA!

Onde: Refeitório da Trensurb

Quando: 08.06.2009 (segunda-Feira)
Horário: 14:00h
Pauta: Aprovação ou não das propostas oferecidas pela Trensurb.

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Nobres Metroviários:

  O Sindimetrô é um dos menores sindicatos do Brasil (em filiados). Mas, tem o poder de transformar a grande Porto Alegre (um dos maiores centros do país) em um verdadeiro caos. Nenhum de nós têm orgulho de prejudicar a sociedade gaúcha. No entanto, com a total falta de respeito com a categoria metroviária não restou outra alternativa, a greve.
  Tudo indica que ela se estenderá. Para mantermos esse sucesso é necessário maior empenho dos colegas da operação. 

Por quê?

- Greve não é férias, greve é ter que trabalhar em dobro
- Poucos têm trabalhado muito e muitos têm trabalhado pouco.
- O sindicato assumiu o compromisso de repor o efetivo mínimo nas estações.(MPT)
- O nosso efetivo natural não supre todos os postos.
- O Comando de Greve está com grande difi culdade em repor material humano, principalmente a noite e no sábado.
- Suplico aos colegas que nesses dias que estiverem de folga, doem-se pela nossa luta.(valerá a pena)
- Quem quiser dar esse passo a mais ligue para o comando de greve e coloquem-se a disposição (8197)
- Esse ato garantirá a legalidade da luta e o sucesso do nosso movimento e, também, minimizará o estresse dos colegas que estão resposáveis pelo efetivo.

A todos nós uma boa luta.

Plesnik.
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>>>Vejam as propostas oferecidas pela Trensurb:

veja no site >>>clique aqui<<< 

>>>1- Conceder abono de R$ 860,00, valor máximo autorizado pelo Departamento de Coordenação e Controle de Estatais (DEST)
>>>Esse valor dividido por 2 anos equivale a R$ 1,17 por dia. Nós somos muito maiores do que isso. Se fosse um presente pelos bons serviços prestados tudo bem, mas é suborno, e suborno não vamos aceitar.
>>>2- Pagamento de indenização pela diferença do adicional noturno, em valores a serem calculados individualmente para cada trabalhador.
>>>Veja a malandragem: Você terá que sair da greve para depois (não se sabe quando) receber um valor estipulado pela Empresa. Imagina se eles te derem R$ 200,00. Se você achar pouco, vai ter que colocar na justiça e aguardar décadas para receber a diferença.(dinheiro para pagar bons advogados o Arildo tem)
>>>Os novos, que ganharam na justiça em grau de recurso, terão seus passivos estancados.
>>>Essa indenização não atinge os novos.
>>>Para você ter uma idéia do tamanho do seu prejuízo(antigos), multiplique o valor recebido do seu adicional noturno por 0,40. Você terá o novo valor do adicional noturno(bem próximo). Exemplo: >>>Quem recebeu R$ 200,00 X 0,40= receberá R$ 80,00.
>>>3- Renovação do acordo coletivo, por dois anos, em todas as cláusulas sociais e econômica s.
>>>A retirada do adicional noturno de 50% não é renovação de todas as cláusulas.
>>>A Resolução N. 9 da Lei Kandir Permanece (isso não foi o combinado na assembléia)
>>>4- Índice de 10,5% o maior índice de reposição proposta aos trabalhadores pelo Governo Federal
>>>Para quem amarga perdas desde 2006 ainda é pouco. O índice de 12,15% já é insuficiente e não vamos abrir mão.
>>>Nossa precaução é a de que a Empresa promova um "TSUNAMI" de pelegos para aprovar essa proposta. Mais do que nunca, devemos comparecer em "massa" para salvaguardar nossos direitos.
>>>Segunda-Feira, TODOS LÁ.
>>>As assembléias estão em aberto, devemos ficar atentos às convocações "relâmpago"
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Caros Colegas:

  O Colega Vladimir Ouriques (SEPES) informou para o comando de greve, nessa manhã, que foi convocado, em regime de urgência, para calcular a folha de junho/2009 com o adicional noturno de 20% para todos os metroviários. O período é de 16.04 a 15.05. Trocando em miúdos, o contra-cheque de junho virá com a perna mais curta ainda(antigos).
Porque a Empresa não ajuiza o dissídio?
Ora, no ajuizamento de 2006, o DRT, além de subtrair a resolução n.9 da Lei Kandir, manteve todas as cláusulas do ACT.
  O juiz ou o procurador jamais irá subtrair o adicional noturno do ACT uma vez que essa cláusula é pétrea.(desde 1989-há vinte anos).

ABONO NÃO!!!

e AÍ GALERA...
TD BUENO....
BOM DESDE Q COMEÇOU A GREVE TDS ESTÃO ENVOLVIDOS E ABRAÇADOS COM A CAUSA DOS METROVIÁRIOS, ESPERO Q CONTINUAMOS ASSIM, UNIDOS E CONCENTRADOS EM UM IDEAL.
A NOVA PROPOSTA DA EMPRESA É UMA AFRONTA A NOSSA INTELIGENCIA.
QUEREM NOS DAR UMA MIGALHA DE ABONO E AMARRAR A CATEGORIA COM UM ACORDO DE DOIS ANOS.
VAMOS CONTINUAR FIRME E FORTE.A GRAMA NOS TRILHOS JA ESTA BROTANDO....FALTA AINDA ALGUM TEMPO PARA ELA CRESCER.
NÃO ESQUEÇAM QUE SE NÃO BATESSEMOS O PÉ RECUSANDO A PROPOSTA, NEM ABONO IAM NOS OFERECER. VAMOS CONTINUAR UNIDOS E FECHADOS EM UM ACORDO PARA 1 ANO, SEM RETIRADA DE DIREITOS E SEM ABONO.UM ÍNDICE JUSTO, VAMOS NA CAMPANHA AGORA: A MAIOR GREVE DA CATEGORIA- METROVIÁRIOS UNIDOS COMO NUNCA ACONTECERA ANTES.
 
ABRAÇOS
 
ANDRE PRADO

quinta-feira, 4 de junho de 2009

"Negociação" do dia 3 de junho

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Fonte TRT 4

confira no site >>>clique aqui<<<

03/06/2009 16:30 | Começa reunião de mediação da Trensurb 


Começou às 16h15min, a reunião de mediação de dissídio coletivo solicitada ao TRT-RS pelo Sindimetrô/Rs e pela Trensurb. O encontro está sendo coordenado pelo Desembargador Carlos Alberto Robinson, Vice-Presidente do TRT-RS, no exercício da Presidência da Seção de Dissídios Coletivos, com a participação da representante do Ministério Público do Trabalho, Beatriz de Holleben Junqueira Fialho. A greve foi iniciada nessa terça-feira.  


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Resultado:

A mobilização da greve continua frente a mais uma "proposta" pífia da empresa

Uma sucessão de negativas para a proposta da categoria,isto é, não querem ouvir NADA.

?Indenização do adicional noturno só para os  mais antigos? Estão tentando nos dividir mais!

?Um Abonozinho para 2 anos? Uma esmola!

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Um comentário sobre

Arco do Mercado Público em Porto Alegre>>>clique aqui<<<

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Comunicação do
Sintec(sindicato dos técnicos industriais) Em carta aberta:
O sindicato
comunica a população que a categoria dos técnicos industriais da TRENSURB
deliberou em assembléia pela GREVE apartir das 17h do dia 5 DE
JUNHO(SEXTA-FEIRA) 
Decisão
que foi em decorrência das FRUSTADAS tentativas
de ACORDO de TRABALHO ,até a presente data , com a empresa.
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>>>Notícias: link(1), link(2), link(3), link(4)

quarta-feira, 3 de junho de 2009

COMENTÁRIOS SOBRE O PRIMEIRO DIA?

Pessoal.

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Pra quem achou que a carta aberta não iria longe confira >>>clique aqui<<<

Comentem .

SADA.

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03/06/2009 16:30 | Começa reunião de mediação da Trensurb 


Começou às 16h15min de hoje (3/6), a reunião de mediação de dissídio coletivo solicitada ao TRT-RS pelo Sindimetrô/Rs e pela Trensurb. O encontro está sendo coordenado pelo Desembargador Carlos Alberto Robinson, Vice-Presidente do TRT-RS, no exercício da Presidência da Seção de Dissídios Coletivos, com a participação da representante do Ministério Público do Trabalho, Beatriz de Holleben Junqueira Fialho. A greve foi iniciada nessa terça-feira.  
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Tribunal medeia reunião entre Sindimetrô e Trensurb 

O Tribunal Regional do Trabalho realizou, hoje (3), reunião de mediação solicitada pelo Sindimetrô e pela Trensurb. Presidindo o encontro, o Desembargador Carlos Alberto Robinson, em nome do TRT, e a representante do Ministério Público do Trabalho, Beatriz de Holleben Junqueira Fialho, propuseram rejuste de 10,50% para Acordo Coletivo com vigência de dois anos, pagamento de abono e indenização pela diferença do adicional noturno. Os valores serão estabelecidos pelas partes na continuidade das negociações, diretamente.

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Processo PJ nº01656-2009-000-04-00-4
REUNIÃO DE MEDIAÇÃO

Aos três dias do mês de junho de dois mil e nove, às 16h15min, na sede do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, na Av. Praia de Belas, 1100, 10º andar, sob a Presidência do Exmo. Desembargador CARLOS ALBERTO ROBINSON, Vice-Presidente do TRT da 4ª Região, no exercício da Presidência da Seção de Dissídios Coletivos, e comigo, LUCIANA MARTINS DE OLIVEIRA, Técnico Judiciário, foi iniciada a reunião de mediação do PJ nº 01656-2009-000-04-00-4, de DISSÍDIO COLETIVO, suscitada pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE TRANSPORTES METROVIÁRIOS E CONEXAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - SINDIMETRÔ/RS e pela EMPRESA DE TRENS URBANOS DE PORTO ALEGRE S.A. - TRENSURB. Presente a representante do Ministério Público do Trabalho Dra. BEATRIZ DE HOLLEBEN JUNQUEIRA FIALHO. Presente o suscitante, por seu Presidente, sr. Renato Jose Schuster, pelo seu Vice-Presidente, sr. Werner Streibel, por sua Diretora Financeira, sra. Adriane Gomes Ferranddis e pela Diretora de Comunicação, sra. Sandra Mara Clavé, acompanhados de procurador, Dr. Délcio Caye. Presente a suscitada, por seu Diretor Administrativo Financeiro, sr. Ney Michelucci Rodrigues, pelo Chefe de Gabinete da Presidência e pelo Gerente de Comunicação Integrada, sr. Jânio Ayres, acompanhados de procuradores, Dr. Flavio Obino Filho e Dr. Marcelo Azambuja. Após a oitiva das partes, o Presidente da Mesa, em nome do Tribunal, e a representante do Ministério Público do Trabalho, formularam a seguinte proposta: a) Rejuste de 10,50% para Acordo Coletivo com vigência de dois anos; b) pagamento de abono em valor a ser estabelecido pelas partes na continuidade das negociações; c) indenização pela diferença do adicional noturno, com cálculo por analogia à Súmula 291 do C. TST, a ser estabelecido pelas partes na continuidade das negociações. As partes darão continuidade às negociações, diretamente. A presente reunião encerrou-se às 19h11min. Venham os autos conclusos. Cientes os presentes. Nada mais.  

CARLOS ALBERTO ROBINSON
Vice-Presidente do TRT da 4ª Região, no exercício da Presidência da Seção de Dissídios Coletivos

BEATRIZ DE HOLLEBEN JUNQUEIRA FIALHO
Representante do Ministério Público do Trabalho

LUCIANA MARTINS DE OLIVEIRA
Técnico Judiciário

terça-feira, 2 de junho de 2009

Do noticiário(2 de junho)

cilque nos links abaixo para ver as notícias:

notícia(1);

notícia(2);

notícia(3);

notícia(4);

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Gostaria que me enviassem por e-mail  número de telefone ou celular para contato para o meu  e-mail: kaoru.sada@gmail.com

Sugestões de matérias para postagem no blog também.

Veja o "FAQ" da greve.  clique aqui.

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NÓS também temos! Confira >>> https://twitter.com/metroviarios

Veja as dicas rápidas do sindicato

Confira>>> http://twitter.com/sindimetrors

Agradeço toda colaboração.

Sada

segunda-feira, 1 de junho de 2009

O Ponto de discórdia dos novos e antigos?

Texto da Resolução N°9


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Entenda os efeitos da Resolução n°9: 

O governo federal está otimizando a contratação de servidores em todo o país, contemplando necessidades antigas de funcionários nas mais diversas áreas. 

Apesar disso, os metroviários do Rio Grande do Sul, trabalhadores da estatal Trensurb, têm experimentado um amargo remédio: a Resolução 9/96. 

Elaborada no governo anterior, trata-se da aplicação de uma Resolução inserida na Lei Kandir, de n° 09, de 03 de outubro de 1996. 

Ela determina que os trabalhadores admitidos após esta data tenham quaisquer dos seus direitos limitados ao texto da Consolidação das Leis do Trabalho(CLT). 

Isso precisa ser revisto, afinal manifesta uma clara e inexplicável discriminação. 

Seus efeitos fazem com que os trabalhadores sejam diferenciados dentro das empresas, executando as mesmas tarefas e recebendo benefícios distintos. Ou seja, os antigos são diferentes dos contratados a partir desta Lei. 

Não há igualdade de direitos. 

O Sindicato dos Metroviários vê inconstitucionalidade na aplicação da Resolução 09 e apela pela sua extinção na Trensurb. 

O governo tem superado a aplicação desta Resolução 9 em estatais como os Correios, Bancos Federais, Infraero e diversas outras. 

Sendo assim, não há razão para que os metroviários gaúchos não tenham seus direitos respeitados. 

É importante lembrar que à direção da CBTU - empresa metroviária idêntica a Trensurb-, foi permitido firmar Acordo Coletivo de Trabalho sem a aplicação dessa Resolução, deliberando tratamento diferenciado também entre empresas de um mesmo ministério. 

A manutenção dessa herança faz com que as Convenções Coletivas percam o sentido, pois os empregados atingidos pela resolução ficam de fora das conquistas das categorias superiores à CLT. 

As lutas históricas dos anos 80 e 90 da classe metroviária resultaram em Acordos Coletivos dignos, cuja permanência hoje é defendida ferrenhamente pelos sindicalistas. 

Mas esses Acordos devem acolher todos os empregados. E a Resolução 9 discrimina os mais jovens. 

Pelo justo, pelo constitucional, pela história de lutas pelas conquistas dos trabalhadores, e pela contribuição histórica na construção deste governo de trabalhadores, pedimos a isonomia. Vagner

Operação durante a GREVE

Por favor ,colegas é IMPORTANTE que todos cumpram a sua escala!

COMUNIQUE SE COM  O COMANDO DE GREVE. Ajudem a fazer o efetivo disponibilizando-se para troca de turno ou realocação afim de FACILITAR a rendição de turno e os deslocamentos.

###RECOMENDAÇÕES PARA O FERIADO 11 de junho

>>>Não haverá turno noite na QUARTA (10 de junho). Logo, o turno TARDE procederá com o DEPÓSITO dos bilhetes(com saída em RO e lançamento no CDRM) e TROCO. Leitura dos Bloqueios e lançamento do FEEDE.

>>>Pessoal da escala do TURNO NOITE(de quarta) DEVEM colaborar com fechamento de efetivo do turno noite de QUINTA. 

>>>Pessoal da escala do TURNO NOITE (de quinta) comunicar-se com o comando de greve COMUNICANDO COM ANTECEDÊNCIA necessidades de deslocamento ou sugestão de realocação ou troca de turno.

###Recomendações para operação dos sábados

>>>Ao final da operação Zerar somente saldo de bilhetes da CEBCE

>>>depositar fundo-fixo no boca-de-lobo(BEM IDENTIFICADO)

>>>registrar devidamente o R.O. de saída no CDRM ao depositar no boca-de-lobo

>>>Efetivar leitura dos bloqueios

>>>Lançar FEEDE

###recomendações para operação dos domingos

>>>Os colegas que estiverem na escala da noite comunicar o quanto antes da necessidade

de realocação;

informação de horário de meio de deslocamento(viatura,auto-de-linha,...);

informação de qualquer procedimento operacional.

ramal:8197

###OBSERVAÇÕES DO PRIMEIRO DIA(2/6)

###Pessoal.

O primeiro dia foi marcado por uma articulação deficiente nas estações no que diz respeito aos DESLOCAMENTOS e RENDIÇÕES principalmente do turno tarde para a noite.

Acredito que NÃO deveria recomendar (ALGO ÓBVIO) que É:

- quem tem maiores problemas de deslocamento não assumisse estação

ou pedisse realocação para estação onde fique mais perto de onde mora;

-quem estará no turno noite ,favor antecipar rendição para as 20h~20:30h

para facilitar deslocamento de quem está no turno tarde (visto que depois do trem das 21:30h o carro de linha demora considerávelmente);

-quem está no TURNO MANHÃ ,dentro das possibilidades, antecipar chegada para ajudar na abertura das estações



>>>OPERAÇÃO

Horário de operação ficou definido:

DIAS ÚTEIS

De MANHÃ: 5:30 ás 8:30

De TARDE: 17:30 ás 20:30

SÁBADO: 6:00 ás 13:00



DOMINGO não haverá circulação

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>>>DESLOCAMENTOS

Aos colegas que usam o trem para chegar às estações estará disponível o AUTO-DE-LINHA.

Dirijam-se a estação onde costumam chegar e liguem para o CCO  informando para onde se deslocará e o saber do horário do AUTO-DE-LINHA.

outras dúvidas comando de greve ramal 8197

###É IMPERATIVO que LIGUEM para o CCO para CONFIRMAR

### localização de funcionário que precisem  se deslocar

###e ENTÃO o CCO informará o horário de TREM e/ou AUTO-DE-LINHA disponível .



>>>RENDIÇÕES dos turnos


Favor aos colegas de cada turno deixar a estação somente quando o efetivo do próximo turno estiver completo.


>>>CONTATOS
Comando de Greve Ramal 8197.

Os demais representantes e diretores estarão no comando junto ao ramal indicado e no sindicato

sindicato fone:3374-4200

>>>REGISTRO DE PONTO

! ATENÇÃO!

A LISTA DE PRESENÇA de cada estação ficará sob responsabilidade de quem ASSUMIR A ESTAÇÃO.

Observando que ela corresponde ao seu registro de frequência e a mesma não deverá desaparecer.

AS FALTAS NÃO SERÃO ABONADAS,pois a SUA assinatura na LISTA é a ÚNICA prova de seu comparecimento .Atestados é com a empresa.

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Acompanhando a mídia 01 junho

Fonte :zero hora
confira no site clique aqui.
Greve pode parar o trensurb amanhã
Parte da frota irá atender à demanda nos horários de pico a cada cinco minutos

("Atualizada em 01/06/2009 às 03h59min")}
Sob ameaça de greve dos metroviários, a população da Região Metropolitana pode ter dificuldades para chegar ao trabalho a partir de amanhã. Funcionários e diretoria da Trensurb não conseguiram chegar a um acordo, e a categoria anunciou que deverá deflagrar a paralisação a partir da 0h da terça-feira. Para evitar o caos, Trensurb e o Sindimetrô garantem que não ocorrerá uma interrupção completa do transporte.
A ideia é manter pelo menos 30% do efetivo ativo para atender à demanda de passageiros durante as horas de maior pico do dia. Das 5h30min às 8h30min e das 17h30min às 20h30min, 19 trens da empresa sairão de cinco em cinco minutos. O objetivo é reduzir o incômodo dos usuários e desafogar o trânsito na BR-116. O horário especial também vale para os sábados. Os trens continuarão percorrendo a linha das 6h às 13h30min.
– Com o funcionamento nesses horários não haverá superlotação e não vamos punir os usuários – acredita Renato José Schuster, presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Metroviários e Conexas do Estado do Rio Grande do Sul (Sindimetrô/RS).

Mesmo com a ameaça de greve ganhando força nos últimos dias, ainda há uma chance de ela não ser deflagrada. Hoje, pela manhã, empresa e sindicato irão tentar chegar a um consenso O principal ponto da discórdia é a manutenção da vigência de dois anos para os acordos coletivos. Isso significa que empresa e funcionários só poderão discutir assuntos como salário e novas contrações a cada dois anos. Para o sindicato, esse prazo é muito elevado. Os metroviários querem que as conversas sejam feitas anualmente.Esse ponto, porém, será o mais difícil de ser alterado. Segundo o diretor-presidente da Trensurb, Marco Arildo Cunha, o tempo de vigência dos acordos é uma determinação federal.
– Mesmo assim, estamos tentando construir uma alternativa para evitar a greve. Só que ainda não está fechada – afirma Cunha.Esta alternativa seria manter a vigência por dois anos, mas a cada 12 meses haveria uma nova rodada para discutir o reajuste salarial. Porém, a discussão sobre o aumento só seria feita se, no período, a inflação ficasse acima do esperado, o que deixaria o salário dos funcionários defasado.

Os pontos fracos de discórdiaO que querem os funcionários
1 – Acordo coletivo com vigência de um ano e não de dois, como é atualmente. Se não for alterado, acenam com a possibilidade de manter a vigência de dois anos, mas incluir uma revisão a cada 12 meses.
2 – Reajuste salarial de 12,15% – índice suficiente para zerar as perdas salariais desde o último acordo, em 2007.
3 – Adicional noturno de 50%, e não de 20%, para novos funcionários.
4 – Garantia de que funcionários novos tenham os mesmos direitos dos antigos, como plano de saúde que é integral para os que entraram há mais tempo.

O que diz a Trensurb
1 – Alega que a vigência de dois anos para os acordos coletivos é obrigatória, mas admite discutir o reajuste anualmente, desde que a inflação fique acima do esperado.
2 – Oferece 10,5% de reajuste e sustenta que é o maior índice proposto aos trabalhadores pelo governo federal.
3 – Afirma que o Ministério Público Federal exige o cumprimento de uma lei de 1996, que determina que todos os novos contratados devem ganhar 20% de adicional noturno. 4 – Sobre as diferenças no plano de saúde para novos funcionário, afirma que é uma questão ligada ao Plano de Benefício e Vantagem, e não do acordo coletivo.

Fonte:Diário de canoas
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publicado 31/05

Greve dos metroviários será definida nesta segunda-feira
O Sindimetrô pede reajuste de 12,5% nos salários e a empresa oferece 10,5%.

Canoas - Nesta segunda-feira os funcionários da Trensurb decidem em assembleia após audiência no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) se entram em greve. Eles estão em estado de greve há quase duas semanas. O Sindimetrô pede reajuste de 12,5% nos salários e a empresa oferece 10,5%. Outro impasse é a retirada do acordo coletivo da cláusula que diferencia funcionários novos dos antigos. Caso a paralisação se confirme o trem funcionará nos horários de maior movimento - das 5h30 às 8h30 e das 17h30 às 20h30 - a partir de terça-feira. Durante os sábados apenas das 6 às 13 horas e aos domingos não haverá funcionamento. Para atender aos usuários empresas de ônibus estão com esquema pronto. A Central, que faz Porto Alegre/Novo Hamburgo, vai disponibilizar mais 40 coletivos.

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fonte:zero hora 01/06/2009 | 18h07min

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Metroviários decidem paralisar atividades
Trensurb terá horários restritos a partir desta terça-feira

Em assembleia geral realizada na tarde desta segunda-feira, os integrantes do Sindimetro confirmaram que vão paralisar os trabalhos por tempo indeterminado a partir da zero hora desta terça-feira. Em dois períodos do dia, o Trensurb funcionará normalmente, com veículos que passam de cinco em cinco minutos: das 5h30min às 8h30min e da 17h30min e das 20h30min. O serviço estará indisponível entre 8h30min e 17h30min. 

A empresa propôs um índice de reajuste de 10,50% para renovação de acordo, desde que a vigência fosse fixada em dois anos. Entretanto, a proposta dos trabalhadores quer a renovação do Acordo Coletivo por um ano. 

— A única novidade que a empresa apresentou hoje foi que, quando a inflação atingisse 7,5%, a empresa e o sindicato se sentariam para uma nova discussão — afirmou Renato José Schuster, presidente do SindiMetro/RS.
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Divulgação da CUT

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Metroviários do RS indicam paralisação para esta terça (2) caso a Trensurb mantenha proposta atual  
Escrito por Sindimetrô-RS com Zero Hora  
01/06/2009 
  

Em Assembléia Geral realizada na última quarta-feira (27) a categoria dos trabalhadores metroviários do Rio Grande do Sul decidiu pela paralisação coletiva dos trabalhos por tempo indeterminado a partir da zero hora do dia 2, terça-feira. 


Até a presente data a Trensurb manteve a posição de suprimir índice referente ao adicional noturno, direito histórico dos trabalhadores, conquistado ao longo de anos de lutas. 


Ainda, insiste em oferecer índice de reajuste vinculado a um acordo coletivo para dois anos. Reiteramos que o índice de 12,15% proposto pelos trabalhadores refere apenas a reposição salarial referente ao último acordo coletivo que teve vigência por dois anos (maio 2007/maio2009). 


A proposta dos trabalhadores considera a renovação do Acordo Coletivo por um ano. 


A empresa, por sua vez, apresenta índice de 10,50% para renovação de acordo, desde que a vigência seja fixada em dois anos. 


Todas as propostas ofertadas pelos trabalhadores, diferenciadas do acordo coletivo até então em vigor (pauta entregue em 13 de março de 2009), foram sumariamente rechaçadas pela Empresa. 


Caso a proposta da empresa não seja aceita na íntegra, a direção da empresa continua ameaçando os trabalhadores com o ajuizamento do dissídio. 


No momento, não resta alternativa outra que a continuidade do movimento com indicação de greve. Porém, os metroviários utilizarão todos os meios possíveis para garantir a operação parcial do transporte metroviário, nos termos da Lei de Greve em vigor. 


Está marcada nova assembléia para esta segunda, dia 01 de junho, às quinze horas e trinta minutos, visando avaliação do movimento, apreciação de nova proposta (se apresentada pela Empresa) e confirmação ou não na deflagração da greve. 


Os pontos fracos de discórdia: 

O que querem os funcionários
1 - Acordo coletivo com vigência de um ano e não de dois, como é atualmente. Se não for alterado, acenam com a possibilidade de manter a vigência de dois anos, mas incluir uma revisão a cada 12 meses.
2 - Reajuste salarial de 12,15% - índice suficiente para zerar as perdas salariais desde o último acordo, em 2007.
3 - Adicional noturno de 50%, e não de 20%, para novos funcionários. 
4 - Garantia de que funcionários novos tenham os mesmos direitos dos antigos, como plano de saúde que é integral para os que entraram há mais tempo. 


O que diz a Trensurb
1 - Alega que a vigência de dois anos para os acordos coletivos é obrigatória, mas admite discutir o reajuste anualmente, desde que a inflação fique acima do esperado.
2 - Oferece 10,5% de reajuste e sustenta que é o maior índice proposto aos trabalhadores pelo governo federal.
3 - Afirma que o Ministério Público Federal exige o cumprimento de uma lei de 1996, que determina que todos os novos contratados devem ganhar 20% de adicional noturno. 
4 - Sobre as diferenças no plano de saúde para novos funcionário, afirma que é uma questão ligada ao Plano de Benefício e Vantagem, e não do acordo coletivo.
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fonte blog www.poroutrlado.com.br

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PT e metroviários não se entendem e greve é anunciada
Os metroviários não concordaram com a proposta leonina da direção do Trensurb e decidiram entrar em greve por tempo indeterminado à meia-noite desta terça-feira. Entre os itens rejeitados pela categoria estão a retirada de direitos trabalhistas e o baixo percentual de reajuste salarial.

É mesmo surpreendente que uma empresa pública comandada pelo Partido dos Trabalhadores conduza de forma tão opressora uma classe trabalhadora, como está fazendo com os metroviários.

O PT está demonstrando que, na prática, a teoria é diferente...

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