1-Exclusão da alínea "C" da cláusula sexta- Traduzindo em miúdos é: caso a Trensurb pratique alguma irregularidade com os seus funcionários ( o que é muito comum) e esses recorrem ao judiciário como forma de realver seus direitos, PODERÃO SERÃO DEMITIDOS.
2- Exclusão da íntegra da cláusula trigésima (adicional noturno)- A exclusão dessa cláusula coloca todos na CLT, ou seja, depois de vinte anos TODOS os metroviários terão adicional de 20%. Isso gerará uma diminuição drástica no salário. Veja o exemplo:
Salário- R$1.000,00
Anuênio- R$ 200,00
Risco de vida- R$ 200,00
Periculosidade- R$ 300,00
Total- R$1.700,00
Fator divisor- 180
Divide-se a remuneração total pelo fator divisor- 1.700,00 /180= 9,44 valor-hora
O adicional noturno de 50% dará R$ 4,72 por hora noturna e o de 20% dará R$ 1,89. Na prática quem está na escala 4 X 2 X 4 faz , em média, 72 horas mensais de horário noturno recebe R$ 339,84 e com o novo adicional receberá R$ 136,08. Os novos de 2003 já sentiram essa "paulada na carne".
3- Exclusão do parágrafo terceiro da cláusula quadragésima terceira (acidente de trabalho/doença profissional-
Essa é tão absurda que nem vou fazer comentários.
4-Exclusão da íntegra da cláusula sexagésima segunda (representantes sindicais)
A CLT determina que haja 1 representante para cada 200 trabalhadores, ou seja, o único setor que possui mais de 200 trabalhadores é a SEEST. Outro absurdo. Há metroviário em cinco cidades.
5- Exclusã o do termo "ou representação" da cláusula sexagésima terceira (garantia para dirigentes sindicais)
Essa tem que fazer uma estátua. O nosso ACT possui texto igual ao da constituição. A Trensurb quer retirar a estabilidade do representantes sindicais e seus suplentes. O sindicato ficará totalmente fusiforme e sem representação de base. É inadimissível que ex dirigentes sindicais queiram acabar até com as garantias constitucionais. Isso deve DENUNCIADO.
Reposição de 10,50% com acordo de dois anos. CREDO! O diese calculou nossa perda em 12,15%. Esse índice não é aumento é apenas a correção da inflação. Assim vamos virar uma massa de miseráveis.
A Trensurb quer resposta do Sindicato até o dia 21.05, por quê? Caso a categoria não aceite essa proposta ela não renovará o acordo (estaremos sem acordo coletivo) e ajuizará o dissídio e, há a iminência do nosso SIAPNET ser alterado com "perna curta" ou seja sem nenhuma cláusula do acordo coletivo.
O que devemos fazer? Comparecer "EM MASSA" na assembléia do dia 20 de maio e deliberar uma contra-reação.
Coloquem a "faca entre os dentes" e venham à assembléia
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Notícias fonte TRT4
13/05/2009 19:07 | TRT medeia reunião entre Trensurb e Sindimetrô
O TRT-RS realizou, na tarde de hoje (13), reunião de mediação solicitada pela Trensurb contra o Sindimetrô. A empresa propôs a prorrogação do acordo coletivo, na totalidade, até o próximo 31 de maio ou, sucessivamente, a continuidade das negociações, sem a prorrogação do acordo coletivo. A Trensurb também manifestou a disposição em prorrogar todas as cláusulas de repercussão econômica e social, até o próximo 31 de maio, à exceção da cláusula refente ao adicional noturno, cujo percentual será garantido até o último 30 de abril. Não houve acordo com relação a essa cláusula específica. As partes acordaram um encontro para o dia de amanhã (14/05), às 16h, na sede da empresa, para fins de continuidade das negociações em relação às demais cláusulas constantes no acordo coletivo de 2007/2009 (1º de maio de 2007 a 30 de abril de 2009).
A reunião de mediação foi presidida pelo Desembargador Carlos Alberto Robinson, Vice-Presidente do TRT da 4ª Região, no exercício da Presidência da Seção de Dissídios Coletivos, com a presença da representante do Ministério Público do Trabalho, Beatriz de Holleben Junqueira Fialho.
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Processo DC nº01656-2009-000-04-00-4
REUNIÃO DE MEDIAÇÃO
DISSÍDIO COLETIVO
Aos treze dias do mês de maio de dois mil e nove, às 16h16min, na sede do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, na Av. Praia de Belas, 1100, 10º andar, sob a Presidência do Exmo. Desembargador CARLOS ALBERTO ROBINSON, Vice-Presidente do TRT da 4ª Região, no exercício da Presidência da Seção de Dissídios Coletivos, e comigo, LUCIANA MARTINS DE OLIVEIRA, Técnico Judiciário, foi iniciada a reunião de mediação suscitada pela EMPRESA DE TRENS URBANOS DE PORTO ALEGRE S.A. – TRENSURB contra o SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE TRANSPORTES METROVIÁRIOS E CONEXAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - SINDIMETRÔ/RS. Presente a representante do Ministério Público do Trabalho Dra. BEATRIZ DE HOLLEBEN JUNQUEIRA FIALHO. Presente o suscitante, por seu Presidente, sr. Renato Jose Schuster, pelo seu Vice-Presidente, sr. Werner Streibel e por sua Diretora Financeira, sra. Adriane Gomes Ferranddis, acompanhados de procurador, Dr. Délcio Caye. Presente a suscitada, por seu Diretor Administrativo Financeiro, sr. Ney Michelucci Rodrigues, acompanhado de procuradores, Dra. Gladis S. Becker, Dr. Cláudio Freitas e Dr. Marcelo Azambuja. Pela ordem, o suscitante propõe a prorrogação do acordo coletivo, na totalidade, até 31.05.2009 ou, sucessivamente, a continuidade das negociações, sem a prorrogação do acordo coletivo. A empresa suscitada manifesta a sua disposição em prorrogar todas as cláusulas de repercussão econômica e social, até 31.05.2009, à exceção da cláusula refente ao adicional noturno, cujo percentual será garantido até 30.04.2009. Não havendo acordo com relação esta cláusula específica, encerrou-se a presente reunião às 18h37min, tendo as partes acordado um encontro para o dia de amanhã, no horário das 16h, na sede da empresa, para fins de continuidade das negociações em relação às demais cláusulas constantes no acordo coletivo de 2007/2009 (1º de maio de 2007 a 30 de abril de 2009). Venham os autos conclusos. Cientes os presentes. Nada mais.
CARLOS ALBERTO ROBINSON
Vice-Presidente do TRT da 4ª Região, no exercício da Presidência da Seção de Dissídios Coletivos
BEATRIZ DE HOLLEBEN JUNQUEIRA FIALHO
Representante do Ministério Público do Trabalho
LUCIANA MARTINS DE OLIVEIRA
Técnico Judiciário
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