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domingo, 25 de outubro de 2009

Caso de polícia

Fonte :Zero Hora
22 de outubro 2009


Soube que o colega Agnaldo está bem.

Vergonhoso foi a declaração passada no notes...

quarta-feira, 7 de outubro de 2009

Parabens ao ILTON!

CADASTRE-SE NO SITE DO SINDICATO

No novo endereço >>>http://www.sindimetrors.org/

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Processo no TRT 02314-2009-000-04-00-1 (DCG) -Dissídio

Processo no TRT 00863-2009-021-04-00-2 (ACC) - Dias da greve

Acompanhe o andamento no TRT4

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***Dias da greve de 2005!!!***

Processo 01121-2005-025-04-00-6
Natureza Reclamatória-Ordinário
Classe RTOrd - Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Vara do Trabalho 25ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE
Nro. de Reclamantes 1
Reclamante Principal Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Metroviários e Conexas do Estado do Rio Grande do Sul - SINDIMETRO
Procurador Rte. Princ. 022511/RS - Délcio Caye
Nro. de Reclamadas 1
Reclamada Principal Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. - TRENSURB
Procurador Rda. Princ. 042339/RS - Werner Streibel
Autuado em 17/10/2005
Município Origem PORTO ALEGRE
Ata de Audiência 08/03/2006
14/06/2006
Próxima Audiência -
Sentença 24/08/2006
 Informações atualizadas até 07/10/2009 às 10:05.


Movimentos nos últimos 60 dias

 05/10/2009 Vara DECISÃO / DESPACHO
Despacho: - Vistos, etc. Dê-se vista à Procuradoria-Geral Federal do cálculo das fls. 548-78, com a retificação da fl.595, pelo prazo preclusivo de 10 dias (art. 879, parágrafo terceiro, da CLT). Em 02/10/2009. INAJA OLIVEIRA DE BORBA Juíza do Trabalho
21/09/2009 Vara PETIÇÃO PROTOCOLADA
Tipo: 080 CÁLCULOS - requerimento / manifestação sobre
Parte: RTE
Número: 2182
21/09/2009 Vara PROCESSO DEVOLVIDO À VARA
10/09/2009 Vara PROCESSO EM CARGA COM O ADVOGADO
Nome Advogado: Carlos Arthur C. de Manbrini
OAB: 028346RR
Parte: RDA
Prazo: 21/09/2009
Número: 4218
Folhas: 603
Volumes: 3
08/09/2009 Vara PETIÇÃO PROTOCOLADA
Tipo: 080 CÁLCULOS - requerimento / manifestação sobre
Parte: RTE
Número: 5663
08/09/2009 Vara PROCESSO DEVOLVIDO À VARA
26/08/2009 Vara PROCESSO EM CARGA COM O ADVOGADO
Nome Advogado: Felipe Soares da Silva
OAB: 37E589RS
Parte: RTE
Prazo: 08/09/2009
Número: 3967
Folhas: 599
Volumes: 3
20/08/2009 Vara EXPEDIDA NOTIFICAÇÃO
Modelo: Ciência cálculos com prazo preclusivo
Destinatário: Werner Streibel (042339/RS)
Tipo dest.: Adv.Rda.
Data Disp. D.O.: 25/08/2009
Prazo: 10 dias sucessivos a iniciar pelo reclamante
20/08/2009 Vara EXPEDIDA NOTIFICAÇÃO
Modelo: Ciência cálculos com prazo preclusivo
Destinatário: Délcio Caye (022511/RS)
Tipo dest.: Adv.Rte.
Data Disp. D.O.: 25/08/2009
Prazo: 10 dias sucessivos a iniciar pelo reclamante

SIRD desde 2005 !!!

Processo 01364-2005-005-04-00-0
Natureza Ação de cumprimento
Classe ACum - Ação de Cumprimento
Vara do Trabalho 05ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE
Nro. de Reclamantes 1
Reclamante Principal Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Metroviários do Estado do Rio Grande do Sul
Procurador Rte. Princ. 022511/RS - Délcio Caye
Nro. de Reclamadas 1
Reclamada Principal Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. - TRENSURB
Procurador Rda. Princ. 011183/RS - Roberto Godolphin Costa
Autuado em 09/12/2005
Município Origem PORTO ALEGRE
Ata de Audiência 01/02/2006
09/10/2007
13/12/2007
Próxima Audiência -
Sentença -
Informações atualizadas até 07/10/2009 às 09:01.


Movimentos
06/10/2009 Vara PETIÇÃO PROTOCOLADA 
Tipo: 250 DOCUMENTOS - juntada 
Parte: RDA 
Número: 002547
05/10/2009 Vara PROCESSO EM CARGA COM O ADVOGADO 
Nome Advogado: Luis Antônio Possebon Filho
OAB: 38E796RS
Parte: RDA
Prazo: 15/10/2009
Número: 5159
Folhas: 232
Volumes: 02
05/10/2009 Vara PETIÇÃO PROTOCOLADA
Tipo: 650 PROCURAÇÃO/SUBS.-juntada/man./renúncia/revog (em mãos)
Parte: RDA
Número: 1515
29/09/2009 Vara EXPEDIDA NOTIFICAÇÃO
Modelo: Ciência da Petição
Destinatário: Roberto Godolphin Costa (011183/RS)
Tipo dest.: Adv.Rda.
Data Disp. D.O.: 02/10/2009
Prazo: 10 dias
25/09/2009 Vara DECISÃO / DESPACHO
Despacho: Vista à reclamada acerca da petição do sindicato-autor, com prazo de dez dias para manifestação. Em 25/09/2009. VALDETE SOUTO SEVERO Juíza do Trabalho Substituta
25/09/2009 Vara AUTOS CONCLUSOS AO JUIZ
Tipo: despacho
25/09/2009 Vara PETIÇÃO PROTOCOLADA
Tipo: 011 ACORDO - aviso de inadimplemento
Parte: RTE
Número: 0689
02/09/2009 Vara PRAZO
Prazo: 20/11/2009
27/08/2009 Vara PRAZO
Prazo: 20/11/2009
Observação: SUSPENSÃO FEITO
26/08/2009 Vara SUSPENSÃO DE PROCESSO
Prazo: 20/11/2009
Motivo: AGUARDA REVISÃO DO "SIRD"
04/08/2009 Vara PRAZO
Prazo: 20/11/2009
21/05/2009 Vara PRAZO
Prazo: 20/11/2009
21/05/2009 Vara DECISÃO / DESPACHO
Despacho: Defiro a suspensão do feito por 6 meses, conforme requerido pelas partes. Em 20/05/2009. VALDETE SOUTO SEVERO Juíza do Trabalho Substituta
20/05/2009 Vara AUTOS CONCLUSOS AO JUIZ
Tipo: despacho
18/05/2009 Vara PETIÇÃO PROTOCOLADA
Tipo: 260 DOCUMENTOS - manifestação sobre
Parte: RTE
Número: 774513
18/05/2009 Vara PROCESSO DEVOLVIDO À VARA
08/05/2009 Vara DECISÃO / DESPACHO
Despacho: Intime-se o reclamante, em 10 dias, para ciência da petição e dos documentos das fls. 207/210. Em 24/04/2009. ANDRE REVERBEL FERNANDES Juiz do Trabalho
06/05/2009 Vara PROCESSO EM CARGA COM O ADVOGADO
Nome Advogado: Felipe Soares da Silva
OAB: 37E589RS
Parte: RTE
Prazo: 18/05/2009
Número: 2205
Folhas: 214
Volumes: 2
06/05/2009 Vara PETIÇÃO PROTOCOLADA
Tipo: 650 PROCURAÇÃO/SUBSTABELECIMENTO-juntada/man./renúncia/revog
Parte: RTE
Observação: EM MÃOS
28/04/2009 Vara DECISÃO / DESPACHO
Despacho: Aguarde-se o prazo requerido pela reclamada à fl. 161, independentemente de notificação. Em 16/04/2009. ANDRE REVERBEL FERNANDES Juiz do Trabalho
27/04/2009 Vara EXPEDIDA NOTIFICAÇÃO
Modelo: Ciência da Petição
Destinatário: Délcio Caye (022511/RS)
Tipo dest.: Adv.Rte.
Data Disp. D.O.: 05/05/2009
Prazo: 10 dias
24/04/2009 Vara AUTOS CONCLUSOS AO JUIZ
Tipo: despacho
22/04/2009 Vara PETIÇÃO PROTOCOLADA
Tipo: 750 OUTROS - movimentação não nominada
Parte: RDA
Número: 733253
16/04/2009 Vara AUTOS CONCLUSOS AO JUIZ
Tipo: despacho
16/04/2009 Vara AUTOS CONCLUSOS AO JUIZ
Tipo: despacho
14/04/2009 Vara PETIÇÃO PROTOCOLADA
Tipo: 630 PRAZO - requerimento
Parte: RDA
Número: 721593
14/04/2009 Vara PROCESSO DEVOLVIDO À VARA
01/04/2009 Vara PROCESSO EM CARGA COM O ADVOGADO
Nome Advogado: Daniel Rodrigues Sousa
OAB: 35E678RS
Parte: RDA
Prazo: 13/04/2009
Número: 1629
Folhas: 159
Volumes: 1
01/04/2009 Vara PETIÇÃO PROTOCOLADA
Tipo: 650 PROCURAÇÃO/SUBSTABELECIMENTO-juntada/man./renúncia/revog
Parte: RDA
Número: 703926
Observação: Em mãos.
23/03/2009 Vara EXPEDIDA NOTIFICAÇÃO
Modelo: Texto Livre
Destinatário: Roberto Godolphin Costa (011183/RS)
Tipo dest.: Adv.Rda.
Data Disp. D.O.: 31/03/2009
Prazo: 10 dias
17/11/2008 Vara PRAZO
Prazo: 17/03/2009
22/10/2008 Vara PRAZO
Prazo: 06/11/2008
20/10/2008 Vara PROCESSO DEVOLVIDO À VARA
13/10/2008 Vara EXPEDIDA NOTIFICAÇÃO
Modelo: Devolução de processo
Destinatário: Délcio Caye (022511/RS)
Tipo dest.: Adv.Rte.
Data Disp. D.O.: 16/10/2008
Prazo: 2 dias
24/09/2008 Vara PROCESSO EM CARGA COM O ADVOGADO
Nome Advogado: Sandro André Oliveira Cariboni
OAB: 048298RS
Parte: RTE
Prazo: 29/09/2008
Número: 4695
Folhas: 155
Volumes: 1
06/08/2008 Vara PRAZO
Prazo: 06/11/2008
04/07/2008 Vara DECISÃO / DESPACHO
Despacho: Defiro o prazo requerido pela reclamada, independentemente de notificação. Em 23/06/2008. ANDRE REVERBEL FERNANDES Juiz do Trabalho
25/06/2008 Vara PRAZO
Prazo: 30/07/2008
23/06/2008 Vara AUTOS CONCLUSOS AO JUIZ
Tipo: despacho
20/06/2008 Vara DECISÃO / DESPACHO
Despacho: Aguarde-se o prazo requerido à fl. 149, independentemente de notificação. Em 05/06/2008. ANDRE REVERBEL FERNANDES Juiz do Trabalho
16/06/2008 Vara PETIÇÃO PROTOCOLADA
Tipo: DOCUMENTOS - juntada
Parte: RTE
Observação: 0025523
09/06/2008 Vara PRAZO
Prazo: 30/07/2008
05/06/2008 Vara AUTOS CONCLUSOS AO JUIZ
Tipo: despacho
02/06/2008 Vara PETIÇÃO PROTOCOLADA
Tipo: PRAZO - requer dilação
Parte: RDA
Observação: 10 DIAS - 00229222
13/12/2007 Vara PRAZO
Prazo: 30/07/2008
13/12/2007 Vara SUSPENSÃO DE PROCESSO
Prazo: 30/07/08
Motivo: manifestação da reclamada sobre proposta de acordo
13/12/2007 Vara PROCESSO EM DILIGÊNCIAS
Juiz: VALDETE SOUTO SEVERO
Tipo: outras
Sine Die: Sim
10/12/2007 Vara AGUARDANDO AUDIÊNCIA
07/12/2007 Vara PETIÇÃO PROTOCOLADA
Tipo: CONTESTAÇÃO - manifestação sobre
Parte: RTE
07/12/2007 Vara PROCESSO DEVOLVIDO À VARA
05/12/2007 Vara EXPEDIDA NOTIFICAÇÃO
Modelo: Devolução de processo
Destinatário: Claudio Antônio Cassou Barbosa (024621/RS)
Tipo dest.: Adv.Rte.
Data Disp. D.O.: 10/12/2007
Prazo: 2 dias
18/10/2007 Vara PROCESSO EM CARGA COM O ADVOGADO
Nome Advogado: Júlio César Dillenburg
OAB: 35E031RS
Parte: RTE
Prazo: 19/11/2007
Número: 5618
Folhas: 138
Volumes: 1
18/10/2007 Vara PETIÇÃO PROTOCOLADA
Tipo: SUBSTABELECIMENTO - juntada
Parte: RTE
Observação: 00429155
16/10/2007 Vara PRAZO
Prazo: 19/11/2007
15/10/2007 Vara PETIÇÃO PROTOCOLADA
Tipo: DOCUMENTOS - juntada
Parte: RDA
09/10/2007 Vara AUDIÊNCIA MARCADA
Tipo: Prosseguimento
Data: 13/12/2007
Hora: 11:00
09/10/2007 Vara PROCESSO EM DILIGÊNCIAS
Juiz: ANDRE REVERBEL FERNANDES
Tipo: outras
Sine Die: Não
27/09/2007 Vara AGUARDANDO AUDIÊNCIA
26/09/2007 Vara EXPEDIDA NOTIFICAÇÃO
Modelo: Audiência inicial para advogados
Destinatário: Roberto Godolphin Costa (011183/RS)
Tipo dest.: Adv.Rda.
Data Disp. D.O.: 01/10/2007
26/09/2007 Vara EXPEDIDA NOTIFICAÇÃO
Modelo: Audiência inicial para advogados
Destinatário: Claudio Antônio Cassou Barbosa (024621/RS)
Tipo dest.: Adv.Rte.
Data Disp. D.O.: 01/10/2007
26/09/2007 Vara EXPEDIDA NOTIFICAÇÃO
Modelo: Audiência inicial para partes
Destinatário: Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. - TRENSURB
Tipo dest.: Rda.
Data Expedição: 01/10/2007
26/09/2007 Vara EXPEDIDA NOTIFICAÇÃO
Modelo: Audiência inicial para partes
Destinatário: Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Metroviários do Estado do Rio Grande do Sul
Tipo dest.: Rte.
Data Expedição: 01/10/2007
26/09/2007 Vara AUDIÊNCIA MARCADA
Tipo: Inicial
Data: 09/10/2007
Hora: 10:00
25/09/2007 Vara EXPEDIDA NOTIFICAÇÃO
Modelo: Audiência de prosseguimento
Destinatário: Roberto Godolphin Costa (011183/RS)
Tipo dest.: Adv.Rda.
Data Disp. D.O.: 28/09/2007
25/09/2007 Vara EXPEDIDA NOTIFICAÇÃO
Modelo: Audiência de prosseguimento
Destinatário: Claudio Antônio Cassou Barbosa (024621/RS)
Tipo dest.: Adv.Rte.
Data Disp. D.O.: 28/09/2007
25/09/2007 Vara ANDAMENTO
Observações: - Not. partes
25/09/2007 Vara DECISÃO / DESPACHO
Despacho: Reinclua-se em pauta, cientificando-se partes e procuradores da data e horário de realização da audiência. Em 13/09/2007. ANDRE REVERBEL FERNANDES Juiz do Trabalho
13/09/2007 Vara AUTOS CONCLUSOS AO JUIZ
Tipo: despacho
11/09/2007 Vara PETIÇÃO PROTOCOLADA
Tipo: OUTROS - movimentação não nominada
Parte: RTE
11/09/2007 Vara PROCESSO DEVOLVIDO À VARA
26/07/2007 Vara PROCESSO EM CARGA COM O ADVOGADO
Nome Advogado: Shana Guterres de Souza
OAB: 058600RS
Parte: RTE
Prazo: 06/08/2007
Número: 3945
Folhas: 92
Volumes: 1
20/07/2007 Vara EXPEDIDA NOTIFICAÇÃO
Modelo: Texto Livre
Destinatário: Claudio Antônio Cassou Barbosa (024621/RS)
Tipo dest.: Adv.Rte.
Data Disp. D.O.: 25/07/2007
Prazo: 10 dias
20/07/2007 Vara ANDAMENTO
Observações: - Not. RTE.
16/07/2007 Vara PETIÇÃO PROTOCOLADA
Tipo: OUTROS - movimentação não nominada
Parte: RTE
16/07/2007 Vara PROCESSO DEVOLVIDO À VARA
06/07/2007 Vara PROCESSO EM CARGA COM O ADVOGADO
Nome Advogado: Daniel Gomes Pereira
OAB: 32E891RS
Parte: RDA
Prazo: 13/07/2007
Número: 3465
Folhas: 87
Volumes: 1
05/07/2007 Vara DECISÃO / DESPACHO
Despacho: Defiro o prazo requerido. Intime-se. DS. PATRICIA IANNINI Juíza do Trabalho Substituta
02/07/2007 Vara EXPEDIDA NOTIFICAÇÃO
Modelo: Deferimento de prazo requerido
Destinatário: Roberto Godolphin Costa (011183/RS)
Tipo dest.: Adv.Rda.
Data Disp. D.O.: 06/07/2007
Prazo: 5 dias
20/06/2007 Vara AUTOS CONCLUSOS AO JUIZ
Tipo: despacho
15/06/2007 Vara PETIÇÃO PROTOCOLADA
Tipo: PRAZO - requer dilação
Parte: RDA
15/06/2007 Vara PROCESSO DEVOLVIDO À VARA
04/06/2007 Vara PROCESSO EM CARGA COM O ADVOGADO
Nome Advogado: Daniel Gomes Pereira
OAB: 32E891RS
Parte: RDA
Prazo: 14/06/2007
Número: 2792
Folhas: 83
Volumes: 1
30/05/2007 Vara EXPEDIDA NOTIFICAÇÃO
Modelo: Texto Livre
Destinatário: Roberto Godolphin Costa (011183/RS)
Tipo dest.: Adv.Rda.
Data Disp. D.O.: 04/06/2007
Prazo: 10 dias
28/05/2007 Vara AUTOS CONCLUSOS AO JUIZ
Tipo: despacho
28/05/2007 Vara DECISÃO / DESPACHO
Despacho: Proceda a reclamada conforme requerido à fl. 80, em 10 dias. Em 28/05/2007. ANDRE REVERBEL FERNANDES Juiz do Trabalho
23/05/2007 Vara PETIÇÃO PROTOCOLADA
Tipo: OUTROS - movimentação não nominada
Parte: RTE
23/05/2007 Vara PROCESSO DEVOLVIDO À VARA
16/05/2007 Vara EXPEDIDA NOTIFICAÇÃO
Modelo: Devolução de processo
Destinatário: Claudio Antônio Cassou Barbosa (024621/RS)
Tipo dest.: Adv.Rte.
Data Disp. D.O.: 21/05/2007
Prazo: 2 dias
22/03/2007 Vara PROCESSO EM CARGA COM O ADVOGADO
Nome Advogado: Shana Guterres de Souza
OAB: 058600RS
Parte: RTE
Prazo: 02/04/2007
Número: 1330
Folhas: 78
Volumes: 1
01/03/2007 Vara DECISÃO / DESPACHO
Despacho: Vista ao Sindicato autor da manifestação da fl. 75, em 10 dias. No silêncio, aguarde-se o prazo requerido pela demandada. Em 16/02/2007. ANDRE REVERBEL FERNANDES Juiz do Trabalho
28/02/2007 Vara EXPEDIDA NOTIFICAÇÃO
Modelo: Ciência da Petição
Destinatário: Claudio Antônio Cassou Barbosa (024621/RS)
Tipo dest.: Adv.Rte.
Data Disp. D.O.: 21/03/2007
Prazo: 10 dias
16/02/2007 Vara AUTOS CONCLUSOS AO JUIZ
Tipo: despacho
08/02/2007 Vara PETIÇÃO PROTOCOLADA
Tipo: PRAZO - requer dilação
Parte: RDA
08/02/2007 Vara PROCESSO DEVOLVIDO À VARA
26/01/2007 Vara PROCESSO EM CARGA COM O ADVOGADO
Nome Advogado: Daniel Gomes Pereira
OAB: 32E891RS
Parte: RDA
Prazo: 07/02/2007
Número: 475
Folhas: 73
Volumes: 1 VOLUME
26/01/2007 Vara PETIÇÃO PROTOCOLADA
Tipo: SUBSTABELECIMENTO - juntada
Parte: RDA
Observação: 34062
09/01/2007 Vara DECISÃO / DESPACHO
Despacho: Manifeste-se a reclamada quanto ao cumprimento da cláusula normativa, como requerido à fl. 70, em 10 dias. Em 14/12/2006. VALDETE SOUTO SEVERO Juíza do Trabalho Substituta
19/12/2006 Vara EXPEDIDA NOTIFICAÇÃO
Modelo: Texto Livre
Destinatário: Roberto Godolphin Costa (011183/RS)
Tipo dest.: Adv.Rda.
Data Disp. D.O.: 26/01/2007
Prazo: 10 dias
14/12/2006 Vara AUTOS CONCLUSOS AO JUIZ
Tipo: despacho
12/12/2006 Vara PETIÇÃO PROTOCOLADA
Tipo: OUTROS - movimentação não nominada
Parte: RTE
12/12/2006 Vara PROCESSO DEVOLVIDO À VARA
29/11/2006 Vara PETIÇÃO PROTOCOLADA
Tipo: SUBSTABELECIMENTO - juntada
Parte: RTE
28/11/2006 Vara PROCESSO EM CARGA COM O ADVOGADO
Nome Advogado: Sabrine Pinheiro Araújo
OAB: 30E391RS
Parte: RTE
Prazo: 07/12/2006
Número: 5600
Folhas: 67
Volumes: 001
01/11/2006 Vara EXPEDIDA NOTIFICAÇÃO
Modelo: Ciência da Petição
Destinatário: Claudio Antônio Cassou Barbosa (024621/RS)
Tipo dest.: Adv.Rte.
Data Disp. D.O.: 27/11/2006
Prazo: 10 dias
26/10/2006 Vara AUTOS CONCLUSOS AO JUIZ
Tipo: despacho
17/10/2006 Vara PETIÇÃO PROTOCOLADA
Tipo: DOCUMENTOS - manifestação sobre
Parte: RDA
17/10/2006 Vara PROCESSO DEVOLVIDO À VARA
04/10/2006 Vara PROCESSO EM CARGA COM O ADVOGADO
Nome Advogado: Daniel Gomes Pereira
OAB: 32E891RS
Parte: RDA
Prazo: 16/10/2006
Número: 4626
Folhas: 59
Volumes: 1
04/10/2006 Vara PETIÇÃO PROTOCOLADA
Tipo: SUBSTABELECIMENTO - juntada
Parte: RDA
Observação: 00393825
25/09/2006 Vara EXPEDIDA NOTIFICAÇÃO
Modelo: Texto Livre
Destinatário: Roberto Godolphin Costa (011183/RS)
Tipo dest.: Adv.Rda.
Data Disp. D.O.: 04/10/2006
Prazo: 10 dias
18/09/2006 Vara AUTOS CONCLUSOS AO JUIZ
Tipo: despacho
12/09/2006 Vara PETIÇÃO PROTOCOLADA
Tipo: DOCUMENTOS - manifestação sobre
Parte: RDA
12/09/2006 Vara PROCESSO DEVOLVIDO À VARA
19/07/2006 Vara PROCESSO EM CARGA COM O ADVOGADO
Nome Advogado: Marúcia Oliveira Rodrigues
OAB: 30E669RS
Parte: RTE
Prazo: 31/07/2006
Número: 3020
Folhas: 54
Volumes: único
19/07/2006 Vara PETIÇÃO PROTOCOLADA
Tipo: SUBSTABELECIMENTO - juntada
Parte: RTE
Observação: 00274189
25/05/2006 Vara EXPEDIDA NOTIFICAÇÃO
Modelo: Ciência da Petição
Destinatário: Claudio Antônio Cassou Barbosa (024621/RS)
Tipo dest.: Adv.Rte.
Data Disp. D.O.: 09/06/2006
Prazo: 10 dias
15/05/2006 Vara AUTOS CONCLUSOS AO JUIZ
Tipo: despacho
04/05/2006 Vara PETIÇÃO PROTOCOLADA
Tipo: OUTROS - movimentação não nominada
Parte: RDA
01/02/2006 Vara PRAZO
Prazo: 03/05/2006
01/02/2006 Vara ADIADO
Juiz: VALDETE SOUTO SEVERO
Sine Die: Sim
Prazo: 03/05/2006
19/12/2005 Vara AGUARDANDO AUDIÊNCIA
15/12/2005 Vara EXPEDIDA NOTIFICAÇÃO
Modelo: Audiência inicial para partes
Destinatário: Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. - TRENSURB
Tipo dest.: Rda.
Data Expedição: 09/01/2006
15/12/2005 Vara EXPEDIDA NOTIFICAÇÃO
Modelo: Audiência inicial para partes
Destinatário: Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Metroviários do Estado do Rio Grande do Sul
Tipo dest.: Rte.
Data Expedição: 09/01/2006
09/12/2005 Vara AUDIÊNCIA MARCADA
Tipo: Inicial
Data: 01/02/2006
Hora: 08:40
09/12/2005 Vara PROCESSO DISTRIBUÍDO
Forma: aleatória


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Processo no TRT 02314-2009-000-04-00-1 (DCG) -Dissídio

Processo no TRT 00863-2009-021-04-00-2 (ACC) - Dias da greve

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terça-feira, 22 de setembro de 2009

Acompanhando o judiciário...


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sexta-feira, 4 de setembro de 2009

Cuidado com o imediatismo!!

Aguardem uma apreciação oficial do sird pelo sindicato.

"Um passo a frente e já não está mais no mesmo lugar."

Sada
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Foto da Assembléia 08set2009
clique no link http://twitpic.com/gzukg
 

domingo, 30 de agosto de 2009

Para ler e refletir...

  As lágrimas de Zola.

  Rafael da Silva Marques

  Juiz do Trabalho Substituto

O que este pequeno texto propõe é analisar a questão da greve e do  desconto dos salários pelos dias parados. Não há quem não opine a respeito. É  por isso que se expõe o que segue.

Inicialmente deve-se ter em mente o que é a greve. A greve, segundo o    o artigo 9 da CF/88, é um direito fundamental dos trabalhadores, alçado a esta  condição pela Constituição federal de 1988 , a fim de permitir que os  trabalhadores, por si, tenham meios de buscar a melhoria de sua condição social o conforme, aliás, preceitua o artigo 7 , cabeça, do mesmo diploma.

  Daí, todo o trabalhador, onde se inclui, conforme artigo 37, VII, da CF/88  também o servidor público, tem direito ao movimento grevista.

  Mas o que garante, de fato, o gozo deste direito fundamental? O que o garante, além da legislação posta, lei 7.783/89, que se aplica aos empregados da  iniciativa privada e ao poder público , conforme decisão do Supremo Tribunal Federal, é a garantia de que os trabalhadores, durante o movimento, poderão reivindicar seus dirietos de forma a não se preocuparem com a questão da subsistência e do emprego.

Isso quer dizer que para o efetivo exercício do direito de greve, não há tolerar  o desconto dos dias parados, salvo quando a greve for declarada ilegal ou abusiva pelo poder judiciário. Só há direito à greve com garantia plena à  reivindicação por parte dos trabalhadores.

  Ora, se lhes é suprimido o salário, é evidente que não farão a greve, pois que os salários pagos no Brasil são tão baixos que garantem pouco mais que o  sustento diário do trabalhador.

  Há obra literária que aponta estes fatos. Émile Zola, romancista francês, em seu livro Germinal, investiga a questão da greve junto às minas de carvão na França. Conclui, após ter trabalhado como mineiro nestas mesmas minas, que o que acaba por consumir com os trabalhadores grevistas é a fome e a miséria fruto
do não-pagamento dos dias parados. Isso faz com que tenham que retornar ao  trabalho, a fim de poder pagar o pão de cada dia, sem ver suas reivindicações atendidas.

  Note-se , para evitar interpretações equivocadas , que não há confundir o fundo de greve, que serve para o sindicato adquirir material para a execução do  movimento como por exemplo tecido, bandeiras e estacas, com a desnecessidade de adimplemento dos dias parados. O fundo de greve não sustenta o trabalhador
mas sim o movimento. Sem o trabalhador não há o movimento!

  É por esta razão que o desconto dos dias parados é inconstitucional, pois  que acaba, no mundo dos fatos, com o direito fundamental à greve.


fonte:http://www.trt4.jus.br/ItemPortlet/download/2634/12.As_lagrimas_de_Zola_-_dr_rafael.pdf

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ASSEMBLÉIA DIA 08/09>>>ESCLARECIMENTOS

Conforme Art. 51° do Estatuto do Sindicato dos metroviários existiria a possibilidade de 10% dos associados chamarem uma assembléia em 24 horas e colocarem o edital convocando uma assembléia com hora e local marcado, ou seja , uma MINORIA da categoria resolveria pela MAIORIA. Em face disto, a diretoria optou por antecipar e deixar que a MAIORIA DA CATEGORIA na assembléia do dia 08/09 ,conforme aconteceu durante as assembléias anteriores desta gestão, reuna-se novamente para demostrar sua vontade.


Em resposta ao e-mail que chamou este sindicato de "pelego".

Nosso sindicato não pode ser considerado "PELEGO", pois tem acatado o que a MAIORIA DA CATEGORIA RESOLVEU desde o início desta gestão e CONTINUARÁ ASSIM.

Esperamos que todos estejam lá para contribuir com SEU VOTO.

Sindimetro /RS

Adriane

Diretora de Finanças





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sábado, 29 de agosto de 2009

Matéria Vencida parte I e II

>>>>>>>>>>>>>>>clique na imagem para ampliar


Matéria vencida - parte 1 Colegas,
Tenho a convicção que esta proposta já foi analisada e rejeitada pela categoria em assembléia geral.O dissídio foi ajuizado, obtivemos 8,45% por um ano, não aceitamos a lógica de aumento por dois anos,não podemos no próximo ano ficar sem um centavo de reposição, nosso movimento de greve foi vitorioso com grande adesão da categoria pór isso não podemos retroceder.
Essa proposta é matéria vencida!!!!Mais de 300 funcionários em assembléia já disseram NÃO . São inúmeras as manifestações das estações contrárias a reapresentação desta proposta.Por isso acredito que os colegas do COREST devem fechar posição ao lado da maioria manifestando-se contrários à proposta.
UM ABRAÇO !!!
DÚGARO GARCIA
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Matéria Vencida - parte 2
Como esclareceu, no email abaixo o colega Dúgaro, gostaríamos de expor o ponto de vista dos de mais alguns representantes sindicais da SEEST (Andre-Sabrina-Sada), não falei desde email com os outros dois representantes da SEEST (Sousa-Chagas) mas creio que a opinião deles é a mesma, que é de repúdio  e de não aceitação dessa absurda reapresentação da proposta por parte da empresa, lotamos - creio eu - três vezes o refeitório e rejeitamos por maioria absoluta as três vezes, sem contar que nas propostas anteriores da empresa havia ainda o pagamento de indenização do adicional noturno, item que não consta agora na proposta da empresa, ou seja, conseguiram piorar o que já era uma porcaria.
Sabemos que a empresa tem interesses escusos com essa proposta. Apelo para lembrança dos colegas com mais tempo de casa, gostaria que eles tentassem se lembrar se alguma vez a empresa já concedeu algo de bom grato e de valia aos seus funcionários sem tirar alguma vantagem. Com certeza eles terão mais vantagem com esse acordo do que nós, senão deixariam julgar o acordo e obteriam as vantagens. E algumas das vantagens que eles terão:
RES. NR 9 NOVAMENTE NO ACORDO;
***REDUÇÃO DO ADICIONAL NOTURNO (50% PARA 20%);
ACORDO POR DOIS ANOS (com a possível perda de 2,5% no salário e nos tíquetes para 2010)
***Para nós das estações, o impacto para quem sofrer a redução vai ser ruim, mas imaginem, por exemplo, só por exemplo, um funcionário que trabalhe no turno noite (SEVIP) e ganhava adicional de 50% no fim do mês recebe R$1000,00, com a proposta da empresa eles receberam, em torno de R$800,00.Onde estão os cálculos da empresa com as vantagens para esses funcionários. ELes são colegas nossos, eu não quero assumir parte dessa culpa!
Desde o começo das negociações eles ameaçaram a categoria com o ajuizamento se nós não aceitássemos essa proposta, o que verificamos com o passar do tempo? Verificamos que era blefe e que eles não queriam e não querem o julgamento.

Passaram-se os dias, veio a ameaça de greve!!!Apostaram que era blefe!!Perderam!!!
Semearam a desunião na categoria, acharam que com isso iam nos enfraquecer e a greve perecer!Apostaram nisso!! Perderam pela segunda vez.
Queriam nos ganhar no cansaço e apostaram no desgaste, achando que aos poucos os metroviários iam se entregar!!Perderam pela terceira vez.
Apostaram no terror, nas ameaças, na intimidação (desconto dos dias e efeito em demais benefícios)!!Perderam outra vez!!!
Apostaram que não teríamos força para conseguir o que queríamos ou que conseguíssemos fazer com que o ministério publico ajuizasse o dissídio!Perderam novamente!!!


E agora eles apostam que conseguiram nos dobrar fazendo a leitura do acórdão da sua maneira!!!
VAMOS MOSTRAR QUE CONTINUAMOS UNIDOS, VAMOS MOSTRAR QUE NÃO CANSAMOS DE GANHAR DELES!!JÁ QUE HAVERÁ OUTRA ASSEMBLEA, VAMOS LOTAR O SINDICATO E NÃO VAMOS PERDER A CHANCE DE FAZER ELES PERDEREM NOVAMENTE!!!
"Solidários, seremos união. Separados uns dos outros seremos pontos de vista. Juntos, alcançaremos a realização de nossos propósitos."
Andre Prado



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quinta-feira, 13 de agosto de 2009

Fábula da Ratoeira do Ratinho.

Esta fábula é fantástica! Serve para aqueles que se sentem seguros na atual crise mundial. O que é ruim para alguém é ruim para todos... 
Um rato, olhando pelo buraco na parede, vê o fazendeiro e sua esposa abrindo um pacote. Pensou logo no tipo de comida que haveria ali.
Ao descobrir que era uma ratoeira ficou aterrorizado.
Correu ao pátio da fazenda advertindo a todos:
- Há uma ratoeira na casa, uma ratoeira na casa!!
A galinha disse:
- Desculpe-me Sr. Rato, eu entendo que isso seja um grande problema para o senhor, mas não me prejudica em nada, não me incomoda.
O rato foi até o porco e disse:
- Há uma ratoeira na casa, uma ratoeira !
- Desculpe-me Sr. Rato, disse o porco, mas não há nada que eu possa fazer, a não ser orar. Fique tranqüilo que o Sr. Será lembrado nas minhas orações.
O rato dirigiu-se à vaca. E ela lhe disse:
- O que ? Uma ratoeira ? Por acaso estou em perigo? Acho que não!
Então o rato voltou para casa abatido, para encarar a ratoeira.
Naquela noite ouviu-se um barulho, como o da ratoeira pegando sua vítima.
A mulher do fazendeiro correu para ver o que havia pego.
No escuro, ela não viu que a ratoeira havia pego a cauda de uma cobra venenosa. E a cobra picou a mulher... O fazendeiro a levou imediatamente ao hospital.
Ela voltou com febre.
Todo mundo sabe que para alimentar alguém com febre, nada melhor que uma canja de galinha. O fazendeiro pegou seu cutelo e foi providenciar o ingrediente principal.
Como a doença da mulher continuava, os amigos e vizinhos vieram visitá-la.
Para alimentá-los, o fazendeiro matou o porco.
A mulher não melhorou e acabou morrendo.
Muita gente veio para o funeral. O fazendeiro então sacrificou a vaca, para alimentar todo aquele povo.


Moral da História:
Na próxima vez que você ouvir dizer que alguém está diante de um problema e acreditar que o problema
não lhe diz respeito, lembre-se que quando há uma ratoeira na casa, toda fazenda corre risco.

O problema de um é problema de todos!


PS.: excelente fábula para ser divulgada principalmente em grupos de trabalho!

'Nós aprendemos a voar como os pássaros, a nadar como os peixes, mas ainda não aprendemos a conviver como irmãos'

colaboração :Matheus Weber


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quinta-feira, 6 de agosto de 2009

Twitter do Sindimetro!!!

Se a empresa tem Twitter ...

O Sindicato também tem.

Seguindo a reconstrução: http://twitter.com/sindimetrors
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segunda-feira, 3 de agosto de 2009

Restituição do desconto dos dias de greve!!!

Pessoal!!!

Os dias descontados da greve serão restituídos no dia 06.08.2009 conforme compromisso assumido em audiência na Justiça do Trabalho. O pedido deste prazo foi solicitado pela empresa, alegando não ter tempo hábil para fazer o depósito junto com o pagamento da folha, sendo o mesmo deferido pelo juiz.

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Processo no TRT 00863-2009-021-04-00-2 (ACC) - Dias da greve


Natureza Ação civil coletiva
Classe ACC - Ação Civil Coletiva
Vara do Trabalho 21ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE
Nro. de Reclamantes 1
Reclamante Principal Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Metroviários e Conexas do Estado do Rio Grande do Sul - Sindimetro
Procurador Rte. Princ. 040895/RS - Ana Rita Correa Pinto Nakada
Nro. de Reclamadas 1
Reclamada Principal Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. - TRENSURB
Procurador Rda. Princ. 010616/RS - Marcelo Cabral de Azambuja
Autuado em 27/07/2009
Município Origem PORTO ALEGRE
Ata de Audiência 03/08/2009
20/08/2009
Próxima Audiência 23/09/2009 - 13:30
Sentença 28/07/2009
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25/09/2009 Vara PRAZO
Prazo: 26/10/2009
24/09/2009 Vara AUDIÊNCIA MARCADA
Tipo: Prosseguimento
Data: 09/03/2010
Hora: 14:00
23/09/2009 Vara PROCESSO EM DILIGÊNCIAS
Juiz: MANUEL CID JARDON
Tipo: vistas
Sine Die: Não

21/09/2009Vara

PETIÇÃO PROTOCOLADA

Tipo: 260 DOCUMENTOS - manifestação sobre


Parte: RTE


Número: 2270

21/09/2009VaraPROCESSO DEVOLVIDO À VARA
14/09/2009VaraPROCESSO EM CARGA COM O ADVOGADO

Nome Advogado: Felipe Soares da Silva


OAB: 37E589RS


Parte: RTE


Prazo: 21/09/2009


Número: 3918


Folhas: 122


Volumes: 01

08/09/2009VaraEXPEDIDA NOTIFICAÇÃO

Modelo: Texto Livre


Destinatário: Ana Rita Correa Pinto Nakada (040895/RS)


Tipo dest.: Adv.Rte.


Data Disp. D.O.: 11/09/2009


Prazo: 5 dias

01/09/2009 Vara PROCESSO DEVOLVIDO À VARA
31/08/2009 Vara PETIÇÃO PROTOCOLADA
Tipo: 750 OUTROS - movimentação não nominada
Parte: RDA
Número: 2974
21/08/2009 Vara PROCESSO EM CARGA COM O ADVOGADO
Nome Advogado: Marcia de Martini Callegaro
OAB: 012373RS
Parte: RDA
Prazo: 31/08/2009
Número: 3587
Folhas: 117
Volumes: 01
21/08/2009 Vara PETIÇÃO PROTOCOLADA
Tipo: 650 PROCURAÇÃO/SUBS.-juntada/man./renúncia/revog (em mãos)
Parte: RTE
Número: 629
21/08/2009 Vara PRAZO
Prazo: 31/08/2009
21/08/2009 Vara AUDIÊNCIA MARCADA
Tipo: Inicial
Data: 23/09/2009
Hora: 13:30
20/08/2009 Vara ADIADO
Juiz: PATRICIA JULIANA MARCHI PEREIRA
Sine Die: Não
Prazo: 23/09/2009
13/08/2009 Vara PETIÇÃO PROTOCOLADA
Tipo: 250 DOCUMENTOS - juntada
Parte: RTE
Número: 1531
10/08/2009 Vara AGUARDANDO AUDIÊNCIA
07/08/2009 Vara PROTOCOLO
Tipo: 500 OFÍCIO - genérico
Parte: OUTROS
Número: 1271
Observação: SDI-TRT
05/08/2009 Vara PETIÇÃO PROTOCOLADA
Tipo: 090 CARTA DE PREPOSIÇÃO - juntada
Parte: RDA
Número: 1337
05/08/2009 Vara MANDADO DEVOLVIDO PELA CENTRAL DE MANDADOS
Nro. Carga OJ: 021-01025/09
04/08/2009 Vara MANDADO CONCLUÍDO
Nro. Carga OJ: 021-01025/09
Resultado: POSITIVO (sujeito à apreciação do Juízo)
Descrição: Mandado cumprido
04/08/2009 Vara MANDADO DEVOLVIDO PELO OFICIAL DE JUSTIÇA
Nro. Carga OJ: 021-01025/09
Resultado: POSITIVO (sujeito à apreciação do Juízo)
Descrição: Mandado cumprido
03/08/2009 Vara DECISÃO / DESPACHO
Despacho: Inclua-se o presente feito na pauta do dia 03/08/2009, às 13h, para tentativa de acordo. Intimem-se os procuradores que deverão cientificar seus constituintes. Em 31/07/2009. JOSE CARLOS DAL RI Juiz do Trabalho Substituto
03/08/2009 Vara PROCESSO EM DILIGÊNCIAS
Juiz: JOSE CARLOS DAL RI
Tipo: outras
Sine Die: Não
31/07/2009 Vara AUDIÊNCIA MARCADA
Tipo: Una
Data: 03/08/2009
Hora: 13:00
31/07/2009 Vara PROTOCOLO
Tipo: 750 OUTROS - movimentação não nominada
Parte: RDA
Número: 1209
Observação: REQUERIMENTO
28/07/2009 Vara PETIÇÃO PROTOCOLADA
Tipo: 250 DOCUMENTOS - juntada
Parte: RTE
Número: 1860
28/07/2009 Vara MANDADO DISTRIBUÍDO AO OFICIAL DE JUSTIÇA
Nro. Carga OJ: 021-01025/09
Data Distrib.: 28/07/2009
Nome Oficial: WALKER
28/07/2009 Vara MANDADO REMETIDO À CENTRAL DE MANDADOS
Nro. Carga OJ: 021-01025/09
28/07/2009 Vara EXPEDIDA NOTIFICAÇÃO
Modelo: Audiência inicial para advogados
Destinatário: Ana Rita Correa Pinto Nakada (040895/RS)
Tipo dest.: Adv.Rte.
Data Disp. D.O.: 31/07/2009
28/07/2009 Vara EXPEDIDO MANDADO
Modelo: Texto Livre
Destinatário: Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. - TRENSURB
Tipo dest.: Rda.
Nro. Carga OJ: 021-01025/09
Prazo: 15 dias
28/07/2009 Vara AUDIÊNCIA MARCADA
Tipo: Inicial
Data: 20/08/2009
Hora: 13:30
27/07/2009 Vara AUTOS CONCLUSOS AO JUIZ
Tipo: antecipação de tutela
27/07/2009 Vara PROCESSO DISTRIBUÍDO
Forma: aleatória

sábado, 1 de agosto de 2009

DEVANEIOS DE UM DITADOR

Este foi um ano de grandes mudanças para nós metroviários, talvez algumas mudanças tenham sido sutis, singelas e imperceptíveis, já outras foram de grande impacto e profundidade. Tudo começou em meados do ano passado com pleito para a eleição do sindicato. Em meio à duvidas e críticas sobre a gestão passada surgem duas chapas de oposição a "direção antiga". Com a vitória de uma das chapas de oposição outras preocupações começam a angustiar nossos corações, uma delas e talvez a principal, seria os laços fraternos entre alguns diretores do sindicato e a direção da empresa. Passado alguns meses da posse do novo sindicato, suas ações e atitudes, com o apoio de toda a categoria, praticamente EXTINGUIRAM nossas angústias com relação a esses laços fraternos.

 Ainda citando essas grandes mudanças, não podemos deixar de ressaltar a eleição para representante sindical, que culminou com a eleição de novos representantes, que apesar de não ter a experiência necessária para o cargo, conquistaram o apoio e a confiança da categoria, com sua vontade e empenho para tentar melhorar as condições dos metroviários.

 A combinação dessas grandes e pequenas mudanças, na categoria metroviária, fez ressurgir, como uma fenix que ressurgi das cinzas, a lembrança de uma era de feitos, glórias e conquistas alcançadas pelos metroviários, liderados por um sindicato dirigido por um senhor chamado Marco Arildo, que deixaria, segundo ele: "crescer grama nos trilhos" se as revindicações e os direitos históricos da categoria não fossem atendidos ou mantidos. Esse senhor, com o apoio de mais alguns "companheiros " levaram, à muito tempo atrás, ao céus a categoria metroviária.

"É pela promessa de tais coisas que desalmados têm subido ao poder. Mas só mistificam! Não cumprem o que prometem. Jamais o cumprirão!" Charles Chaplin 

 Como um sonho esse senhor chega ao poder da nossa estatal. Seria o prelúdio de tempos de glória para a categoria?Triste engano, o sonho transformou-se em pesadelo.

 Como uma larva que saí do casulo, surge um novo "Ser". Esse senhor, antes coberto por um casulo sindical, deixa para trás toda essa história de lutas e glorias e, agora , envolvido por uma cobertura de ganância, poder e tirania começa a criar sua ditadura - o seu "mundinho" - deixando no esquecimento os discursos sindicais e de luta dos direitos trabalhistas, substituídos por discursos políticos, de metas financeiras, contenção e redução de despesas. Não bastando o discurso, esse novo "Ser", apoiado por seus "companheiros" começaram a implatar práticas antes repúdiadas por eles como, por exemplo, tercerização de setores, demissões imotivadas, retaliações e retirada de direitos históricos, tentando fortalecer sua ditadura e impor sua política neoliberal, antes tão combatida pelo casulo sindical.

 Nesse mês, os funcionários da empresa, sentiram mais uma vez na pele os mandos e desmandos desse ditador, que sem aceitar negociar os dias de greve, autorizou os descontos dizendo que "mataria no peito". Não podendo negociar os descontos, os SINDIMETRO conseguiu obter uma liminar impedindo os descontos até o julgamento do mérito. Não contentando-se em tentar cassar a liminar ou "matar no peito" esse problema, como forma ferir o sindicato e por consequencia sangrar toda a categoria, este "Ser" e sua "companherada" de maneira tiranica e diabólica revogou a LIBERAÇÃO DOS DIRETORES DO SINDIMETRO, QUE TERÃO QUE VOLTAR A TRABALHAR NOS SEUS SETORES, LIMITANDO SUAS DISPENSAS APENAS AO NÚMERO DE HORAS DESCRITO NO ACORDO COLETIVO. Isso tudo para tentar desarticular o sindicato e seus diretores, que agora terão que dirigir o sindicato nas horas de folga e não em tempo integral.
 
 Isso é um sinal, sinal que estamos apertando suas fraquezas que estamos no caminho certo. Devemos continuar unidos em pró dos nossos direitos e não abaixar a cabeça.

 "Os ditadores liberam-se, porém escravizam o povo. Lutemos agora para libertar o mundo, abater as fronteiras nacionais, dar fim à ganância, ao ódio e à prepotência. Lutemos por um mundo de razão, um mundo em que a ciência e o progresso conduzam à aventura de todos nós. Soldados, em nome da democracia, unamo-nos!"

 
 METROVIÁRIOS, EM NOME DOS NOSSOS DIREITOS, DAS NOSSAS CONQUITAS, DA NOSSA HISTÓRIA, UNAMO-NOS!!


ANDRÉ PRADO

DISCURSOS FAMOSOS III




 
O Grande Ditador Autor: Charles Chaplin
Sinto muito, mas não pretendo ser um imperador. Não é esse o meu ofício. Não pretendo governar ou conquistar quem quer que seja. Gostaria de ajudar a todos, se possível: judeus, o gentio... negros... brancos.

Todos nós desejamos ajudar uns aos outros. Os seres humanos são assim. Desejamos viver para a felicidade do próximo, não para o seu infortúnio. Por que temos de odiar e desprezar uns aos outros? Neste mundo há espaço para todos. A terra, que é boa e rica, pode prover todas as nossas necessidades.

O caminho da vida pode ser o da liberdade e da beleza, porém desviamo-nos dele. A cobiça envenenou a alma dos homens... levantou no mundo as muralhas do ódio... e tem-nos feito marchar a passo de ganso para a miséria e os morticínios. Criamos a época da produção veloz, mas nos sentimos enclausurados dentro dela. A máquina, que produz em grande escala, tem provocado a escassez. Nossos conhecimentos fizeram-nos céticos; nossa inteligência, empedernidos e cruéis. Pensamos em demasia e sentimos bem pouco. Mais do que máquinas, precisamos de humanidade; mais do que de inteligência, precisamos de afeição e doçura! Sem essas virtudes, a vida será de violência e tudo estará perdido.

A aviação e o rádio aproximaram-nos muito mais. A própria natureza dessa aproximação é um apelo eloqüente à bondade do homem... um apelo à fraternidade universal... à união de todos nós. Neste mesmo instante, a minha voz chega a milhões de pessoas pelo mundo a fora... Milhões de desesperados, homens, mulheres, criancinhas vítimas de um sistema que oprime seres humanos e encarcera inocentes. Aos que me podem ouvir, eu digo: “Não desespereis!” A desgraça que tem caído sobre nós não é mais do que o produto da cobiça em agonia... da amargura de homens que temem o avanço do progresso humano. Os homens que odeiam desaparecerão, os ditadores sucumbirão e o poder que do povo arrebataram há de retornar ao povo. E assim, mesmo que morram homens, a liberdade nunca perecerá.

Soldados! Não vos entregueis a esses homens violentos... que vos desprezam... que vos escravizam... que arregimentam as vossas vidas... que ditam os vossos atos, as vossas idéias e os vossos sentimentos! Que vos fazem marchar ao mesmo passo, que vos submetem a uma alimentação racionada, que vos tratam como um gado humano e que vos utilizam como carne para canhão! Não sois máquinas.

Homens é o que sois! E com o amor da humanidade em vossa alma! Não odieis! Só odeiam os que não se fazem amar... os que não se fazem amar e os desumanos.

Soldados! Não batalheis pela escravidão! Lutai pela liberdade! No décimo sétimo capítulo de São Lucas está escrito que o Reino de Deus está dentro do homem - não de um só homem ou de um grupo de homens, mas de todos os homens! Está em vós! Vós, o povo, tendes o poder - o poder de criar máquinas... o poder de criar felicidade! Vós, o povo, tendes o poder de tornar esta vida livre e bela... de fazê-la uma aventura maravilhosa! Portanto - em nome da democracia -, usemos esse poder, unamo-nos todos nós! Lutemos por um mundo novo... um mundo bom, que a todos assegure o ensejo de trabalho, que dê futuro à mocidade e segurança à velhice.

É pela promessa de tais coisas que desalmados têm subido ao poder. Mas só mistificam! Não cumprem o que prometem. Jamais o cumprirão! Os ditadores liberam-se, porém escravizam o povo. Lutemos agora para libertar o mundo, abater as fronteiras nacionais, dar fim à ganância, ao ódio e à prepotência. Lutemos por um mundo de razão, um mundo em que a ciência e o progresso conduzam à aventura de todos nós. Soldados, em nome da democracia, unamo-nos!

Hannah, estás me ouvindo?! Onde te encontres, levanta os olhos! Vês, Hannah?! O sol vai rompendo as nuvens, que se dispersam! Estamos saindo da treva para a luz! Vamos entrando num mundo novo, um mundo melhor, em que os homens estarão acima da cobiça, do ódio e da violência. Ergue os olhos, Hannah! A alma do homem ganhou asas e, afinal, começa a voar. Voa para o arco-íris, para a luz da esperança. Ergue os olhos, Hannah! Ergue os olhos! 

segunda-feira, 20 de julho de 2009

Nuvens de dúvidas



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Processo no TRT 02314-2009-000-04-00-1 (DCG)
Procedência Tribunal Regional do Trabalho
Na autuação 1 Volume(s) / 7 Folha(s)
Juiz DENIS MARCELO DE LIMA MOLARINHO
Órgão julgador Seção de Dissídios Coletivos
REQTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Procurador Procuradoria Regional do Trabalho
REQDO EMPRESA DE TRENS URBANOS DE PORTO ALEGRE S.A. - TRENSURB
Procurador Flávio Obino Filho
REQDO SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE TRANSPORTES METROVIÁRIOS E CONEXAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Procurador Délcio Caye
Apenso 01656-2009-000-04-00-4
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movimentação

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02/10/2009 Tribunal Publicação de Acórdão (autos na sala 102)

Esta informação foi disponibilizada no DEJT do dia útil anterior ao desta publicação, nos termos do Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 15/2008.
28/09/2009 Tribunal Liberação da Consulta à Certidão de Julgamento
25/09/2009 Tribunal Acórdão Lavrado
25/09/2009 Tribunal Devolução do Gabinete
22/09/2009 Tribunal Para Acórdão com o Relator

21/09/2009TribunalPedido de Sustentação Oral

Advogado e Parte: Dr.Délcio Caye, pelo requerido SINDIMETRO

21/09/2009TribunalPedido de Sustentação Oral

Advogado e Parte: Dr.Flavio Obino, pelo requerido TRENSURB - Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S/A

21/09/2009TribunalJulgamento

Sessão: 14h


Ordem na pauta: 001

18/09/2009TribunalDevolução do Gabinete
16/09/2009TribunalAo Revisor

Revisor: FABIANO DE CASTILHOS BERTOLUCCI

15/09/2009TribunalMandado Devolvido pela Central de Mandados

Resultado: Positivo


Carga: sdc-00059/09


Data do cumprimento: 15/09/2009

14/09/2009TribunalPublicação de Pauta de Julgamento

Esta informação foi disponibilizada no DEJT do dia útil anterior ao desta publicação, nos termos do Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 15/2008.

10/09/2009TribunalMandado Distribuído ao Oficial de Justiça

Responsável: Vladimir Ramos Viana


Zona: 13


Carga: sdc-00059/09


Prioridade: Normal

10/09/2009TribunalMandado Remetido à Central de Mandados

Carga: 00059/2009


Prioridade: Urgência

09/09/2009TribunalAguardando Pauta
09/09/2009TribunalConcluso ao Relator
08/09/2009TribunalPetição

Tipo: JUNTADA DE MANIFESTACAO


Parte: Ministério Público do Trabalho


Número de protocolo: 047813


Destino: Secretaria de Dissídios Coletivos e 2a. SDI

31/08/2009 Tribunal À Procuradoria
25/08/2009 Tribunal Expedição de Documento
Tipo: Notificação
Para: Ministério Público do Trabalho
Observação: p/ciência dos embargos.
25/08/2009 Tribunal Diligência
Local: Secretaria
Motivo: Notificar MP p/ciência dos Embargos.
24/08/2009 Tribunal Petição
Tipo: JUNTADA DE MANIFESTACAO
Parte: Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. - TRENSURB
Número de protocolo: 934123
Destino: Secretaria de Dissídios Coletivos e 2a. SDI
24/08/2009 Tribunal Petição
Tipo: JUNTADA DE MANIFESTACAO
Parte: Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Metroviários e Conexas do Estado do Rio Grande do Sul
Complemento: SERVIÇO DE PETICIONAMENTO ELETRÔNICO - 21/08/2009
Número de protocolo: 877376
Destino: Secretaria de Dissídios Coletivos e 2a. SDI
17/08/2009 Tribunal Petição
Tipo: JUNTADA DE SUBSTABELECIMENTO
Parte: Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. - TRENSURB
Número de protocolo: 043645
Destino: Secretaria de Dissídios Coletivos e 2a. SDI
17/08/2009 Tribunal Publicação de Decisão / Despacho
- "Vistos, etc. Diante do potencial efeito modificativo que possa ser atribuído aos embargos de declaração de ambas as partes, intime-se o sindicato suscitante e a empresa suscitada para ciência, no pra
Esta informação foi disponibilizada no DEJT do dia útil anterior ao desta publicação, nos termos do Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 15/2008.
12/08/2009 Tribunal Diligência
Local: Secretaria
Motivo: prazo p/ vista dos embargos do TRNSURB e do SINDIMETRO -(+_ATÉ 31/8) COMUM
07/08/2009 Tribunal Devolução do Gabinete
06/08/2009 Tribunal Embargos de Declaração Conclusos
06/08/2009 Tribunal Diligência
Local: Secretaria
28/07/2009 Tribunal Retorno do Ministério Público do Trabalho
20/07/2009 Tribunal À Procuradoria
14/07/2009 Tribunal Expedição de Documento
Tipo: Ofício
Para: MPT
Número do documento: 159
Observação: P/ ciência do acórdão
14/07/2009 Tribunal Diligência
Local: Secretaria
14/07/2009 Tribunal Remessa
A(o): Secretaria de Dissídios Coletivos e 2a. SDI
09/07/2009 Tribunal Petição
Tipo: EMBARGOS DE DECLARACAO
Parte: Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. - TRENSURB
Número de protocolo: 035881
Destino: Secretaria de Dissídios Coletivos e 2a. SDI
06/07/2009 Tribunal Petição
Tipo: EMBARGOS DE DECLARACAO
Parte: Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Metroviários e Conexas do Estado do Rio Grande do Sul
Número de protocolo: 034864
Destino: Secretaria de Dissídios Coletivos e 2a. SDI
03/07/2009 Tribunal Publicação de Acórdão (autos na sala 102)
Esta informação foi disponibilizada no DEJT do dia útil anterior ao desta publicação, nos termos do Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 15/2008.
29/06/2009 Tribunal Liberação da Consulta à Certidão de Julgamento
29/06/2009 Tribunal Acórdão Lavrado
29/06/2009 Tribunal Mandado Devolvido pela Central de Mandados
Resultado: Positivo
Carga: sdi-00041/09
Data do cumprimento: 23/06/2009
26/06/2009 Tribunal Devolução do Gabinete
26/06/2009 Tribunal Mandado Devolvido pela Central de Mandados
Resultado: Positivo
Carga: sdi-00042/09
Data do cumprimento: 23/06/2009
23/06/2009 Tribunal Para Acórdão com o Relator
22/06/2009 Tribunal Acórdão (não vale como publicação oficial)
EMENTA: DISSÍDIO COLETIVO DE GREVE. JULGAMENTO DE CLÁUSULAS NÃO ACORDADAS. REAJUSTE SALARIAL. Concede-se, por arbitramento, aos integrantes da categoria profissional, a partir de 1º de maio de 2009, o
22/06/2009 Tribunal Mandado Devolvido pela Central de Mandados
Resultado: Positivo
Carga: SDI-00039/09
Data do cumprimento: 18/06/2009
22/06/2009 Tribunal Mandado Devolvido pela Central de Mandados
Resultado: Positivo
Carga: SDC E 2ª SDI 040/2009
Data do cumprimento: 22/06/2009
22/06/2009 Tribunal Pedido de Sustentação Oral
Advogado e Parte: Dr. Délcio Caye, pelo 2º requerido
22/06/2009 Tribunal Pedido de Sustentação Oral
Advogado e Parte: Dr. Flávio Obino Filho, pelo 1º requerido.
22/06/2009 Tribunal Decisão
- Em sessão da SDC, após as sustentações orais, os procuradores dos requeridos informaram, de comum acordo, que não há divergência em relação ao prazo de vigência da norma coletiva objeto da ação. Infor
22/06/2009 Tribunal Julgamento
Sessão: 14h
Ordem na pauta: 013
18/06/2009 Tribunal Devolução do Gabinete
18/06/2009 Tribunal Petição
Tipo: JUNTADA DE RAZOES FINAIS
Parte: Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. - TRENSURB
Número de protocolo: 030995
Destino: Secretaria de Dissídios Coletivos e 2a. SDI
18/06/2009 Tribunal Mandado Devolvido pela Central de Mandados
Resultado: Positivo
Carga: sdc-00038/09
Data do cumprimento: 18/06/2009
17/06/2009 Tribunal Mandado Distribuído ao Oficial de Justiça
Responsável: Paulo Sergio de Almeida Sereno
Zona: 13
Carga: sdc-00038/09
Prioridade: Normal
17/06/2009 Tribunal Mandado Distribuído ao Oficial de Justiça
Responsável: Dioli José Walker
Zona: 31
Carga: sdc-00039/09
Prioridade: Normal
17/06/2009 Tribunal Mandado Distribuído ao Oficial de Justiça
Responsável: Telmo Nei Soares De Carvalho
Zona: 5
Carga: sdc-00041/09
Prioridade: Normal
17/06/2009 Tribunal Mandado Distribuído ao Oficial de Justiça
Responsável: Carlos Manoel Cassares Campos
Zona: 35
Carga: sdc-00040/09
Prioridade: Normal
17/06/2009 Tribunal Mandado Distribuído ao Oficial de Justiça
Responsável: Telmo Nei Soares De Carvalho
Zona: 5,
Carga: 00042/09
Prioridade: Normal
17/06/2009 Tribunal Ao Revisor
Revisor: FABIANO DE CASTILHOS BERTOLUCCI
16/06/2009 Tribunal Aguardando Pauta
16/06/2009 Tribunal Devolução do Gabinete
16/06/2009 Tribunal Petição
Tipo: JUNTADA DE MANIFESTACAO E DOCUMENTOS
Parte: Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Metroviários e Conexas do Estado do Rio Grande do Sul
Complemento: Referente ao Processo apensado nº 01656.2009.000.04.00.4
Número de protocolo: 030468
Destino: Secretaria de Dissídios Coletivos e 2a. SDI
16/06/2009 Tribunal Petição
Tipo: JUNTADA DE MANIFESTACAO
Parte: Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Metroviários e Conexas do Estado do Rio Grande do Sul
Número de protocolo: 030467
Destino: Secretaria de Dissídios Coletivos e 2a. SDI
16/06/2009 Tribunal Mandado Remetido à Central de Mandados
Carga: 00042/2009
Prioridade: Urgência
16/06/2009 Tribunal Mandado Remetido à Central de Mandados
Carga: 00041/2009
Prioridade: Urgência
16/06/2009 Tribunal Mandado Remetido à Central de Mandados
Carga: 00040/2009
Prioridade: Urgência
16/06/2009 Tribunal Mandado Remetido à Central de Mandados
Carga: 00039/2009
Prioridade: Urgência
16/06/2009 Tribunal Mandado Remetido à Central de Mandados
Carga: 00038/2009
Prioridade: Urgência
16/06/2009 Tribunal Distribuição
Relator: DENIS MARCELO DE LIMA MOLARINHO
Órgão: Seção de Dissídios Coletivos
16/06/2009 Tribunal Para Distribuição
15/06/2009 Tribunal Diligência
Local: Secretaria
Motivo: DO PRESIDENTE DA SDC. ENCERRADA A INSTRUÇÃO E DETERMINADA A DEISTRIBUIÇÃO
15/06/2009 Tribunal Em Apenso
Processo: 01656-2009-000-04-00-4
15/06/2009 Tribunal Concluso ao Presidente do Órgão Julgador
Encaminhado a: CARLOS ALBERTO ROBINSON
15/06/2009 Tribunal Ata de Audiência de Dissídios Coletivos
: Processo DC nº02314-2009-000-04-00-1 ATA DE AUDIÊNCIA DISSÍDIO COLETIVO Aos quinze dias do mês de junho de dois mil e nove, às 16h, na sede do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, na Av.
15/06/2009 Tribunal Mandado Devolvido pela Central de Mandados
Resultado: Positivo
Carga: SDI-00037/09
Data do cumprimento: 15/06/2009
15/06/2009 Tribunal Mandado Devolvido pela Central de Mandados
Resultado: Positivo
Carga: SDI-00035/09
Data do cumprimento: 15/06/2009
15/06/2009 Tribunal Mandado Devolvido pela Central de Mandados
Resultado: Positivo
Carga: SDI-00036/09
Data do cumprimento: 15/06/2009
15/06/2009 Tribunal Audiência
Hora: 16h00min
12/06/2009 Tribunal Mandado Distribuído ao Oficial de Justiça
Responsável: Sergio Della Pola da Silva
Zona: 61
Carga: SDI-00036/09
Prioridade: Plantão
12/06/2009 Tribunal Mandado Distribuído ao Oficial de Justiça
Responsável: Sergio Della Pola da Silva
Zona: 61
Carga: SDI-00035/09
Prioridade: Plantão
12/06/2009 Tribunal Mandado Distribuído ao Oficial de Justiça
Responsável: Sergio Della Pola da Silva
Zona: 61
Carga: SDI-00037/09
Prioridade: Plantão
12/06/2009 Tribunal Mandado Remetido à Central de Mandados
Carga: 00037/2009
Prioridade: Plantão
12/06/2009 Tribunal Mandado Remetido à Central de Mandados
Carga: 00036/2009
Prioridade: Plantão
12/06/2009 Tribunal Mandado Remetido à Central de Mandados
Carga: 00035/2009
Prioridade: Plantão
12/06/2009 Tribunal Concluso ao Presidente do Órgão Julgador
Encaminhado a: JOÃO GHISLENI FILHO
12/06/2009 Tribunal Remessa
A(o): Secretaria de Dissídios Coletivos e 2a. SDI
12/06/2009 Tribunal Número de Protocolo
: 922910
12/06/2009 Tribunal Autuado

terça-feira, 16 de junho de 2009

Acompanhando a mídia 16 de junho

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fonte TRT4

15/06/2009 08:14 | Hoje tem audiência de instrução dos metroviários 

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região realizará, nesta segunda-feira (15), às 16h, audiência de instrução de dissídio coletivo, do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Metroviários e Conexas do Estado do Rio Grande do Sul (Sindimetrô/RS) e da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. (Trensurb). O encontro será realizado no prédio-sede do TRT-RS, localizado na Av. Praia de Belas, 1.100, sala 1003. A audiência será presidida pelo desembargador Carlos Alberto Robinson, Vice-Presidente do TRT, no exercício da Presidência da Seção de Dissídios Coletivos, e terá a participação da Procuradora Regional do Trabalho, Beatriz Junqueira Fialho, representando o Ministério Público do Trabalho (MPT).
 
No dia 3 de junho, o Tribunal realizou reunião de mediação solicitada pelas partes. O TRT e o MPT propuseram reajuste de 10,50% para Acordo Coletivo com vigência de dois anos, pagamento de abono e indenização pela diferença do adicional noturno. Os valores seriam estabelecidos pelas partes na continuidade das negociações, diretamente. Após, a Trensurb informou que a proposta foi autorizada pelo Departamento de Coordenação e Controle das Estatais (DEST). Entretanto, a assembléia dos metroviários não aceitou a proposta. A categoria reivindica 12,15% de reposição para um período de um ano.
 
A greve completa 14 dias hoje. Durante a paralisação, o metrô funciona de segunda a sexta-feira, das 5h30min às 8h30min e das 17h30min às 20h30min; no sábado, das 6h às 13h; e no domingo não funciona, conforme termo de ajustamento de conduta firmado com o MPT.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRT-RS

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15/06/2009 21:07 | Fim da greve da Trensurb depende de assembleia do Sindimetro 

Após diversas horas de negociação, encerrou-se hoje (15), por volta das 20h, a audiência de instrução e conciliação do dissídio coletivo de greve (processo 02314-2009-000-04-00-1) suscitado pelo Ministério Público do Trabalho para resolver o impasse existente entre a Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. (Trensurb) e o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Metroviários e Conexas do Estado do Rio Grande do Sul (Sindimetro/RS). Comandada pelo Vice-Presidente do TRT-RS, Desembargador Carlos Alberto Robinson, no exercício da Presidência da Seção de Dissídios Coletivos (SDC), a audiência serviu para que as partes entrassem em acordo sobre uma proposta de manutenção das condições estabelecidas no acordo coletivo anterior, à exceção de quatro pontos: reajuste salarial e abono; adicional noturno; vigência do acordo; cláusula que distingue trabalhadores novo e antigos (para fins de pagamento ou não do adicional noturno).

A validade da proposta condiciona-se ao término da greve já nesta terça-feira (16), o que será decidido pelo Sindimetro/RS em assembleia amanhã às 14h, na sede da Trensurb. Os pontos pendentes do acordo serão determinados pelo TRT-RS. Havendo o fim da greve, o processo deve entrar em pauta na próxima sessão de julgamentos da SDC, no dia 22. Do contrário, poderá o Tribunal determinar alguma medida de urgência, no sentido de resolver a questão o mais breve possível.
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Processo DC nº02314-2009-000-04-00-1

ATA DE AUDIÊNCIA

DISSÍDIO COLETIVO

Aos quinze dias do mês de junho de dois mil e nove, às 16h, na sede do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, na Av. Praia de Belas, 1100, 10º andar, sob a Presidência do Exmo. Desembargador CARLOS ALBERTO ROBINSON, Vice-Presidente do TRT da 4ª Região, no exercício da Presidência da Seção de Dissídios Coletivos, e comigo, LUCIANA MARTINS DE OLIVEIRA, Técnico Judiciário, foi iniciada a audiência de instrução e conciliação do proc. DC nº 02314-2009-000-04-00-1, de DISSÍDIO COLETIVO, suscitado pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em face da EMPRESA DE TRENS URBANOS DE PORTO ALEGRE S.A. – TRENSURB e do SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE TRANSPORTES METROVIÁRIOS E CONEXAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Presente a representante do Ministério Público do Trabalho Dra. BEATRIZ DE HOLLEBEN JUNQUEIRA FIALHO. Presente a 1ª suscitada, por seu Diretor Administrativo Financeiro, sr. Ney Michelucci Rodrigues, pelo Chefe de Gabinete da Presidência, pelo Gerente de Comunicação Integrada, sr. Jânio Ayres, pelo Presidente, sr. Marco Arildo Prates da Cunha, acompanhados de procuradores, Dr. Flavio Obino Filho e Dr. Marcelo Azambuja. Presente o 2º suscitado, por seu Presidente, sr. Renato Jose Schuster, pelo seu Vice-Presidente, sr. Werner Streibel, por sua Diretora Financeira, sra. Adriane Gomes Ferranddis e pela Diretora de Comunicação, sra. Sandra Mara Clavé, acompanhados de procurador, Dr. Délcio Caye. Pela ordem, o procurador do 2º suscitado requer o apensamento do protesto ajuizado sob o nº. 01656-2009-000-04-00-4. O que é deferido. O procurador da Trensurb, Dr. Flavio Obino Filho, requer a juntada dos seguintes documentos: a) instrumento de mandato; b) cópia do acordo coletivo com vigência até 30 de abril último; c) cópia da Resolução nº 09/1996, do então Conselho de Coordenação e Controle das Empresas Estatais – CCE (atual DEST, do Ministério do Planejamento) o que se defere. Após várias horas de negociação, a empresa concorda com a reivindicação dos trabalhadores, no que se refere à manutenção das condições do acordo coletivo anterior, vigente até 30.04.2009, à exceção das seguintes cláusulas não acordadas, quais sejam: a) reajuste salarial e abono (cláusula 1ª do acordo coletivo anterior); b) adicional noturno (cláusula 30ª); c) vigência do acordo(cláusula 72ª); d) Resolução nº 09 (cláusula 74ª), desde que os trabalhadores retornem ao trabalho no dia de amanhã, (16.06.2009), logo após a assembléia geral, já convocada. Independentemente do presente acordo parcial, as partes submetem à decisão da SDC deste Tribunal, em atendimento aos termos do pedido “a” da petição inicial, as seguintes propostas: 1. Por parte da empresa - recomposição dos salários com base no IPCA no percentual de 4,40%; repetição das cláusulas 30ª e 74ª do acordo coletivo e vigência de 12 meses. 2. Por parte do sindicato profissional - reajuste salarial equivalente a 100% da variação do INPC do período (01.05.2007 a 30.04.2009), em 11,43%; concessão do adicional noturno no percentual de 50% para todos os empregados, e não-somente aos antigos; exclusão da cláusula 74ª e vigência de 12 meses. Despachou o Presidente da audiência: “Venha amanhã o 2º suscitado informar sobre a decisão da assembléia para, se for o caso, exarar despacho determinando a urgência, nos termos das normas vigentes”. A presente audiência encerrou-se às 19h43min. Cientes os presentes. Nada mais.

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comentem

quarta-feira, 10 de junho de 2009

É hoje o dia do ATO PÚBLICO

Onde: Em frente a Estação Mercado

Quando:16:30h

Para :A distribuição da carta aberta à população









VEJA SÓ ISSO.
Dá pra acreditar?

terça-feira, 9 de junho de 2009

Se a trensurb tem Twitter

AQui está o nosso: http://twitter.com/metroviarios

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Fiquem atentos para operação para o feriado dia 11(quinta)

CONFIRA as atualizações no FAQ da GREVE>>> clique aqui<<<.

Questionem , comentem!!!

Resolução n°9>>>clique aqui<<<

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Notícias

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DIREITOS DOS TRABALHADORES

LEI N. 7.783, DE 28 DE JUNHO DE 1989

Dispõe sobre o exercício do direito de greve, define as atividades essenciais, regula o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, e dá outras providências.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

Parágrafo único - O direito de greve será exercido na forma estabelecida nesta Lei.

Artigo 2º - Para os fins desta Lei, considera-se legítimo exercício do direito de greve a suspensão coletiva, temporária e pacífica, total ou parcial, de prestação pessoal de serviços a empregador.

Artigo 3º - Frustrada a negociação ou verificada a impossibilidade de recursos via arbitral, é facultada a cessação coletiva do trabalho.

Parágrafo único - A entidade patronal correspondente ou os empregadores diretamente interessados serão notificados, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, da paralisação.

Artigo 4º - Caberá à entidade sindical correspondente convocar, na forma do seu estatuto, assembléia geral que definirá as reivindicações da categoria e deliberará sobre a paralisação coletiva da prestação de serviços.

§ 1º - O estatuto da entidade sindical deverá prever as formalidades de convocação e o quorum para a deliberação, tanto da deflagração quanto da cessação da greve.

§ 2º - Na falta de entidade sindical, a assembléia geral dos trabalhadores interessados deliberará para os fins previstos no caput, constituindo comissão denegociação.

Artigo 5º - A entidade sindical ou comissão especialmente eleita representará os interesses dos trabalhadores nas negociações ou na Justiça do Trabalho.

Artigo 6º - São assegurados aos grevistas, dentre outros direitos:

I - o emprego de meios pacíficos tendentes a persuadir ou aliciar os trabalhadores a aderirem à greve;

II - a arrecadação de fundos e a livre divulgação do movimento.

§ 1º - Em nenhuma hipótese, os meios adotados por empregados e empregadores poderão violar ou constranger os direitos e garantias fundamentais de outrem.

§ 2º - É vedado às empresas adotar meios para constranger o empregado ao comparecimento ao trabalho, bem como capazes de frustrar a divulgação do movimento.

§ 3º - As manifestações e atos de persuasão utilizados pelos grevistas não poderão impedir o acesso ao trabalho nem causar ameaça ou dano à propriedade ou pessoa.

Artigo 7º - Observadas as condições previstas nesta Lei, a participação em greve suspende o contrato de trabalho, devendo as relações obrigacionais, durante o período, ser regidas pelo acordo, convenção, laudo arbitral ou decisão da Justiça do Trabalho.

Parágrafo único - É vedada a rescisão de contrato de trabalho durante a greve, bem como a contratação de trabalhadores substitutos, exceto na ocorrência das hipóteses previstas nos artigos 9º e 14.

Artigo 8º - A Justiça do Trabalho, por iniciativa de qualquer das partes ou do Ministério Público do Trabalho, decidirá sobre a procedência, total ou parcial, ou improcedência das reivindicações, cumprindo ao Tribunal publicar, de imediato, o competente acórdão.

Artigo 9º - Durante a greve, o sindicato ou a comissão de negociação, mediante acordo com a entidade patronal ou diretamente com o empregador, manterá em atividade equipes de empregados com o propósito de assegurar os serviços cuja paralisação resultem em prejuízo irreparável, pela deterioração irreversível de bens, máquinas e equipamentos, bem como a manutenção daqueles essenciais à retomada das atividades da empresa quando da cessação do movimento.

Parágrafo único - Não havendo acordo, é assegurado ao empregador, enquanto perdurar a greve, o direito de contratar diretamente os serviços necessários a que se refere este artigo.

Artigo 10 - São considerados serviços ou atividades essenciais:

I - tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;

II - assistência médica e hospitalar;

III - distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos;

IV - funerários;

V - transporte coletivo;

VI - captação e tratamento de esgoto e lixo;

VII - telecomunicações;

VIII - guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e mate-riais nucleares;

IX - processamento de dados ligados a serviços essenciais;

X - controle de tráfego aéreo;

XI - compensação bancária.

Artigo 11 - Nos serviços ou atividades essenciais, os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

Parágrafo único - São necessidades inadiáveis, da comunidade aquelas que, não atendidas, coloquem em perigo iminente a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população.

Artigo 12 - No caso de inobservância do disposto no artigo anterior, o Poder Público assegurará a prestação dos serviços indispensáveis.

Artigo 13 - Na greve, em serviços ou atividades essenciais, ficam as entidades sindicais ou os trabalhadores, conforme o caso, obrigados a comunicar a decisão aos empregadores e aos usuários com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da paralisação.

Artigo 14 - Constitui abuso do direito de greve a inobservância das normas contidas na presente Lei, bem como a manutenção da paralisação após a celebração de acordo, convenção ou decisão da Justiça do Trabalho.

Parágrafo único - Na vigência de acordo, convenção ou sentença normativa não constitui abuso do exercício do direito de greve a paralisação que:

I - tenha por objetivo exigir o cumprimento de cláusula ou condição;

II - seja motivada pela superveniência de fatos novo ou acontecimento imprevisto que modifique substancialmente a relação de trabalho.

Artigo 15 - A responsabilidade pelos atos praticados, ilícitos ou crimes cometidos, no curso da greve, será apurada, conforme o caso, segundo a legislação trabalhista, civil ou penal.

Parágrafo único - Deverá o Ministério Público, de ofício, requisitar a abertura do competente inquérito e oferecer denúncia quando houver indício da prática de delito.

Artigo 16 - Para os fins previstos no artigo 37, inciso VII, da Constituição, lei complementar definirá os termos e os limites em que o direito de greve poderá ser exercido.

Artigo 17 - Fica vedada a paralisação das atividades, por iniciativa do empregador, com o objetivo de frustrar negociação ou dificultar o atendimento de reivindicações dos respectivos empregados lockout.

Parágrafo único - A prática referida no caput assegura aos trabalhadores o direito à percepção dos salários durante o período de paralisação.

Artigo 18 - Ficam revogados a Lei n. 4.330, de 1º de junho de 1964, o Decreto-Lei n. 1.632, de 4 de agosto de 1978, e demais disposições em contrário.

Artigo 19 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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Repercussões da Assembléia de 8 de Junho

Fiquem atentos para operação para o feriado dia 11(quinta)

CONFIRA as atualizações no FAQ da GREVE>>> clique aqui<<<.

Questionem , comentem!!!

Resolução n°9>>>clique aqui<<<

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domingo, 7 de junho de 2009

ASSEMBLÉIA 8 de JUNHO>>>CONSCIÊNCIA DE CLASSE<<<

CONFIRA as atualizações no FAQ da GREVE>>> clique aqui<<<.

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!ASSEMBLÉIA!

Onde: Refeitório da Trensurb

Quando: 08.06.2009 (segunda-Feira)
Horário: 14:00h
Pauta: Aprovação ou não das propostas oferecidas pela Trensurb.

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Nobres Metroviários:

  O Sindimetrô é um dos menores sindicatos do Brasil (em filiados). Mas, tem o poder de transformar a grande Porto Alegre (um dos maiores centros do país) em um verdadeiro caos. Nenhum de nós têm orgulho de prejudicar a sociedade gaúcha. No entanto, com a total falta de respeito com a categoria metroviária não restou outra alternativa, a greve.
  Tudo indica que ela se estenderá. Para mantermos esse sucesso é necessário maior empenho dos colegas da operação. 

Por quê?

- Greve não é férias, greve é ter que trabalhar em dobro
- Poucos têm trabalhado muito e muitos têm trabalhado pouco.
- O sindicato assumiu o compromisso de repor o efetivo mínimo nas estações.(MPT)
- O nosso efetivo natural não supre todos os postos.
- O Comando de Greve está com grande difi culdade em repor material humano, principalmente a noite e no sábado.
- Suplico aos colegas que nesses dias que estiverem de folga, doem-se pela nossa luta.(valerá a pena)
- Quem quiser dar esse passo a mais ligue para o comando de greve e coloquem-se a disposição (8197)
- Esse ato garantirá a legalidade da luta e o sucesso do nosso movimento e, também, minimizará o estresse dos colegas que estão resposáveis pelo efetivo.

A todos nós uma boa luta.

Plesnik.
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>>>Vejam as propostas oferecidas pela Trensurb:

veja no site >>>clique aqui<<< 

>>>1- Conceder abono de R$ 860,00, valor máximo autorizado pelo Departamento de Coordenação e Controle de Estatais (DEST)
>>>Esse valor dividido por 2 anos equivale a R$ 1,17 por dia. Nós somos muito maiores do que isso. Se fosse um presente pelos bons serviços prestados tudo bem, mas é suborno, e suborno não vamos aceitar.
>>>2- Pagamento de indenização pela diferença do adicional noturno, em valores a serem calculados individualmente para cada trabalhador.
>>>Veja a malandragem: Você terá que sair da greve para depois (não se sabe quando) receber um valor estipulado pela Empresa. Imagina se eles te derem R$ 200,00. Se você achar pouco, vai ter que colocar na justiça e aguardar décadas para receber a diferença.(dinheiro para pagar bons advogados o Arildo tem)
>>>Os novos, que ganharam na justiça em grau de recurso, terão seus passivos estancados.
>>>Essa indenização não atinge os novos.
>>>Para você ter uma idéia do tamanho do seu prejuízo(antigos), multiplique o valor recebido do seu adicional noturno por 0,40. Você terá o novo valor do adicional noturno(bem próximo). Exemplo: >>>Quem recebeu R$ 200,00 X 0,40= receberá R$ 80,00.
>>>3- Renovação do acordo coletivo, por dois anos, em todas as cláusulas sociais e econômica s.
>>>A retirada do adicional noturno de 50% não é renovação de todas as cláusulas.
>>>A Resolução N. 9 da Lei Kandir Permanece (isso não foi o combinado na assembléia)
>>>4- Índice de 10,5% o maior índice de reposição proposta aos trabalhadores pelo Governo Federal
>>>Para quem amarga perdas desde 2006 ainda é pouco. O índice de 12,15% já é insuficiente e não vamos abrir mão.
>>>Nossa precaução é a de que a Empresa promova um "TSUNAMI" de pelegos para aprovar essa proposta. Mais do que nunca, devemos comparecer em "massa" para salvaguardar nossos direitos.
>>>Segunda-Feira, TODOS LÁ.
>>>As assembléias estão em aberto, devemos ficar atentos às convocações "relâmpago"
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Caros Colegas:

  O Colega Vladimir Ouriques (SEPES) informou para o comando de greve, nessa manhã, que foi convocado, em regime de urgência, para calcular a folha de junho/2009 com o adicional noturno de 20% para todos os metroviários. O período é de 16.04 a 15.05. Trocando em miúdos, o contra-cheque de junho virá com a perna mais curta ainda(antigos).
Porque a Empresa não ajuiza o dissídio?
Ora, no ajuizamento de 2006, o DRT, além de subtrair a resolução n.9 da Lei Kandir, manteve todas as cláusulas do ACT.
  O juiz ou o procurador jamais irá subtrair o adicional noturno do ACT uma vez que essa cláusula é pétrea.(desde 1989-há vinte anos).

ABONO NÃO!!!

e AÍ GALERA...
TD BUENO....
BOM DESDE Q COMEÇOU A GREVE TDS ESTÃO ENVOLVIDOS E ABRAÇADOS COM A CAUSA DOS METROVIÁRIOS, ESPERO Q CONTINUAMOS ASSIM, UNIDOS E CONCENTRADOS EM UM IDEAL.
A NOVA PROPOSTA DA EMPRESA É UMA AFRONTA A NOSSA INTELIGENCIA.
QUEREM NOS DAR UMA MIGALHA DE ABONO E AMARRAR A CATEGORIA COM UM ACORDO DE DOIS ANOS.
VAMOS CONTINUAR FIRME E FORTE.A GRAMA NOS TRILHOS JA ESTA BROTANDO....FALTA AINDA ALGUM TEMPO PARA ELA CRESCER.
NÃO ESQUEÇAM QUE SE NÃO BATESSEMOS O PÉ RECUSANDO A PROPOSTA, NEM ABONO IAM NOS OFERECER. VAMOS CONTINUAR UNIDOS E FECHADOS EM UM ACORDO PARA 1 ANO, SEM RETIRADA DE DIREITOS E SEM ABONO.UM ÍNDICE JUSTO, VAMOS NA CAMPANHA AGORA: A MAIOR GREVE DA CATEGORIA- METROVIÁRIOS UNIDOS COMO NUNCA ACONTECERA ANTES.
 
ABRAÇOS
 
ANDRE PRADO

quinta-feira, 4 de junho de 2009

"Negociação" do dia 3 de junho

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Questionem , comentem!!!

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Fonte TRT 4

confira no site >>>clique aqui<<<

03/06/2009 16:30 | Começa reunião de mediação da Trensurb 


Começou às 16h15min, a reunião de mediação de dissídio coletivo solicitada ao TRT-RS pelo Sindimetrô/Rs e pela Trensurb. O encontro está sendo coordenado pelo Desembargador Carlos Alberto Robinson, Vice-Presidente do TRT-RS, no exercício da Presidência da Seção de Dissídios Coletivos, com a participação da representante do Ministério Público do Trabalho, Beatriz de Holleben Junqueira Fialho. A greve foi iniciada nessa terça-feira.  


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Resultado:

A mobilização da greve continua frente a mais uma "proposta" pífia da empresa

Uma sucessão de negativas para a proposta da categoria,isto é, não querem ouvir NADA.

?Indenização do adicional noturno só para os  mais antigos? Estão tentando nos dividir mais!

?Um Abonozinho para 2 anos? Uma esmola!

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Um comentário sobre

Arco do Mercado Público em Porto Alegre>>>clique aqui<<<

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Comunicação do
Sintec(sindicato dos técnicos industriais) Em carta aberta:
O sindicato
comunica a população que a categoria dos técnicos industriais da TRENSURB
deliberou em assembléia pela GREVE apartir das 17h do dia 5 DE
JUNHO(SEXTA-FEIRA) 
Decisão
que foi em decorrência das FRUSTADAS tentativas
de ACORDO de TRABALHO ,até a presente data , com a empresa.
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>>>Notícias: link(1), link(2), link(3), link(4)