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terça-feira, 16 de junho de 2009

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fonte TRT4

15/06/2009 08:14 | Hoje tem audiência de instrução dos metroviários 

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região realizará, nesta segunda-feira (15), às 16h, audiência de instrução de dissídio coletivo, do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Metroviários e Conexas do Estado do Rio Grande do Sul (Sindimetrô/RS) e da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. (Trensurb). O encontro será realizado no prédio-sede do TRT-RS, localizado na Av. Praia de Belas, 1.100, sala 1003. A audiência será presidida pelo desembargador Carlos Alberto Robinson, Vice-Presidente do TRT, no exercício da Presidência da Seção de Dissídios Coletivos, e terá a participação da Procuradora Regional do Trabalho, Beatriz Junqueira Fialho, representando o Ministério Público do Trabalho (MPT).
 
No dia 3 de junho, o Tribunal realizou reunião de mediação solicitada pelas partes. O TRT e o MPT propuseram reajuste de 10,50% para Acordo Coletivo com vigência de dois anos, pagamento de abono e indenização pela diferença do adicional noturno. Os valores seriam estabelecidos pelas partes na continuidade das negociações, diretamente. Após, a Trensurb informou que a proposta foi autorizada pelo Departamento de Coordenação e Controle das Estatais (DEST). Entretanto, a assembléia dos metroviários não aceitou a proposta. A categoria reivindica 12,15% de reposição para um período de um ano.
 
A greve completa 14 dias hoje. Durante a paralisação, o metrô funciona de segunda a sexta-feira, das 5h30min às 8h30min e das 17h30min às 20h30min; no sábado, das 6h às 13h; e no domingo não funciona, conforme termo de ajustamento de conduta firmado com o MPT.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRT-RS

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15/06/2009 21:07 | Fim da greve da Trensurb depende de assembleia do Sindimetro 

Após diversas horas de negociação, encerrou-se hoje (15), por volta das 20h, a audiência de instrução e conciliação do dissídio coletivo de greve (processo 02314-2009-000-04-00-1) suscitado pelo Ministério Público do Trabalho para resolver o impasse existente entre a Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. (Trensurb) e o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Metroviários e Conexas do Estado do Rio Grande do Sul (Sindimetro/RS). Comandada pelo Vice-Presidente do TRT-RS, Desembargador Carlos Alberto Robinson, no exercício da Presidência da Seção de Dissídios Coletivos (SDC), a audiência serviu para que as partes entrassem em acordo sobre uma proposta de manutenção das condições estabelecidas no acordo coletivo anterior, à exceção de quatro pontos: reajuste salarial e abono; adicional noturno; vigência do acordo; cláusula que distingue trabalhadores novo e antigos (para fins de pagamento ou não do adicional noturno).

A validade da proposta condiciona-se ao término da greve já nesta terça-feira (16), o que será decidido pelo Sindimetro/RS em assembleia amanhã às 14h, na sede da Trensurb. Os pontos pendentes do acordo serão determinados pelo TRT-RS. Havendo o fim da greve, o processo deve entrar em pauta na próxima sessão de julgamentos da SDC, no dia 22. Do contrário, poderá o Tribunal determinar alguma medida de urgência, no sentido de resolver a questão o mais breve possível.
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Processo DC nº02314-2009-000-04-00-1

ATA DE AUDIÊNCIA

DISSÍDIO COLETIVO

Aos quinze dias do mês de junho de dois mil e nove, às 16h, na sede do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, na Av. Praia de Belas, 1100, 10º andar, sob a Presidência do Exmo. Desembargador CARLOS ALBERTO ROBINSON, Vice-Presidente do TRT da 4ª Região, no exercício da Presidência da Seção de Dissídios Coletivos, e comigo, LUCIANA MARTINS DE OLIVEIRA, Técnico Judiciário, foi iniciada a audiência de instrução e conciliação do proc. DC nº 02314-2009-000-04-00-1, de DISSÍDIO COLETIVO, suscitado pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em face da EMPRESA DE TRENS URBANOS DE PORTO ALEGRE S.A. – TRENSURB e do SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE TRANSPORTES METROVIÁRIOS E CONEXAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Presente a representante do Ministério Público do Trabalho Dra. BEATRIZ DE HOLLEBEN JUNQUEIRA FIALHO. Presente a 1ª suscitada, por seu Diretor Administrativo Financeiro, sr. Ney Michelucci Rodrigues, pelo Chefe de Gabinete da Presidência, pelo Gerente de Comunicação Integrada, sr. Jânio Ayres, pelo Presidente, sr. Marco Arildo Prates da Cunha, acompanhados de procuradores, Dr. Flavio Obino Filho e Dr. Marcelo Azambuja. Presente o 2º suscitado, por seu Presidente, sr. Renato Jose Schuster, pelo seu Vice-Presidente, sr. Werner Streibel, por sua Diretora Financeira, sra. Adriane Gomes Ferranddis e pela Diretora de Comunicação, sra. Sandra Mara Clavé, acompanhados de procurador, Dr. Délcio Caye. Pela ordem, o procurador do 2º suscitado requer o apensamento do protesto ajuizado sob o nº. 01656-2009-000-04-00-4. O que é deferido. O procurador da Trensurb, Dr. Flavio Obino Filho, requer a juntada dos seguintes documentos: a) instrumento de mandato; b) cópia do acordo coletivo com vigência até 30 de abril último; c) cópia da Resolução nº 09/1996, do então Conselho de Coordenação e Controle das Empresas Estatais – CCE (atual DEST, do Ministério do Planejamento) o que se defere. Após várias horas de negociação, a empresa concorda com a reivindicação dos trabalhadores, no que se refere à manutenção das condições do acordo coletivo anterior, vigente até 30.04.2009, à exceção das seguintes cláusulas não acordadas, quais sejam: a) reajuste salarial e abono (cláusula 1ª do acordo coletivo anterior); b) adicional noturno (cláusula 30ª); c) vigência do acordo(cláusula 72ª); d) Resolução nº 09 (cláusula 74ª), desde que os trabalhadores retornem ao trabalho no dia de amanhã, (16.06.2009), logo após a assembléia geral, já convocada. Independentemente do presente acordo parcial, as partes submetem à decisão da SDC deste Tribunal, em atendimento aos termos do pedido “a” da petição inicial, as seguintes propostas: 1. Por parte da empresa - recomposição dos salários com base no IPCA no percentual de 4,40%; repetição das cláusulas 30ª e 74ª do acordo coletivo e vigência de 12 meses. 2. Por parte do sindicato profissional - reajuste salarial equivalente a 100% da variação do INPC do período (01.05.2007 a 30.04.2009), em 11,43%; concessão do adicional noturno no percentual de 50% para todos os empregados, e não-somente aos antigos; exclusão da cláusula 74ª e vigência de 12 meses. Despachou o Presidente da audiência: “Venha amanhã o 2º suscitado informar sobre a decisão da assembléia para, se for o caso, exarar despacho determinando a urgência, nos termos das normas vigentes”. A presente audiência encerrou-se às 19h43min. Cientes os presentes. Nada mais.

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2 comentários:

SADA disse...

Sou apenas eu ou o cansaço é geral???

Anônimo disse...

Acho q não foi bem o sindimetro q recuou na proposta hein...
Afinal, quem queria acordo por 2 anos era a empresa e não os metroviários...
Essa RBS sempre com a notícia bem montada...