Conforme Art. 51° do Estatuto do Sindicato dos metroviários existiria a possibilidade de 10% dos associados chamarem uma assembléia em 24 horas e colocarem o edital convocando uma assembléia com hora e local marcado, ou seja , uma MINORIA da categoria resolveria pela MAIORIA. Em face disto, a diretoria optou por antecipar e deixar que a MAIORIA DA CATEGORIA na assembléia do dia 08/09 ,conforme aconteceu durante as assembléias anteriores desta gestão, reuna-se novamente para demostrar sua vontade.
Em resposta ao e-mail que chamou este sindicato de "pelego".
Nosso sindicato não pode ser considerado "PELEGO", pois tem acatado o que a MAIORIA DA CATEGORIA RESOLVEU desde o início desta gestão e CONTINUARÁ ASSIM.
Esperamos que todos estejam lá para contribuir com SEU VOTO.
Sindimetro /RS
Adriane
Diretora de Finanças
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Processo no TRT 02314-2009-000-04-00-1 (DCG) -Dissídio
Processo no TRT 00863-2009-021-04-00-2 (ACC) - Dias da greve
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